Consultor Jurídico

Cantora entrega ao STF decisão que contesta extradição

23 de julho de 2002, 19h09

Por Redação ConJur

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A defesa da cantora mexicana Glória Trevi e de sua secretária Maria Raquenel Portillo Jimenez entregou ao Supremo Tribunal Federal a tradução pública juramentada da decisão do juiz do Primeiro Juizado de Amparos “A” do Distrito Federal do México. O juiz declarou a inconstitucionalidade do pedido de Extradição (Ext 783) formulado pelo governo mexicano.

Os advogados pedem a suspensão do processo de Extradição e também dos efeitos do decreto de prisão preventiva, com a expedição do alvará de soltura.

Com a decisão da justiça mexicana, afirma a defesa, “se tem uma flagrante ilegalidade no pleito extradicional”. Além disso, o pedido de Extradição fica prejudicado, uma vez que a Justiça do próprio país rotula o pedido de inconstitucional, de acordo com a defesa.