Perdas inexistentes

Justiça isenta União de pagar R$ 136 mil para piloto de SP

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22 de julho de 2002, 17h24

O juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto (SP), Marco Aurélio Chichorro Falavinha, julgou improcedente o pedido de indenização no valor de R$ 136 mil feito pelo piloto Jair Rubem em ação contra a União. O piloto alegou que teve perdas e danos durante os dez anos em que sua aeronave (prefixo PT-ELR) permaneceu no depósito da Receita Federal, em Ribeirão Preto.

O avião ficou no depósito da Receita durante a fase de apuração do crime de contrabando pelo qual era acusado. O piloto foi absolvido da acusação por não existir prova suficiente para a condenação.

A aeronave foi encontrada, em 1990, pela Polícia Civil. De acordo com os autos, a aeronave estava abandonada e danificada, em um canavial de Jaboticabal (SP).

A Justiça Federal acatou os argumentos da Procuradoria Seccional da União de Ribeirão Preto, órgão da AGU. Segundo a União, caso houvesse interesse em reaver o bem, o piloto deveria ter recorrido ao meio judicial, ou seja, “instaurado o incidente de restituição de coisas apreendidas”, previsto pelos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal.

O juiz reconheceu que o piloto não manifestou preocupação com a manutenção do avião apreendido. Caso contrário, teria feito a indicação de terceiro como depositário do bem.

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