Execução trabalhista

Liquidação extrajudicial do Banerj não suspende execução

Autor

22 de julho de 2002, 11h29

O Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), em processo de liquidação extrajudicial, teve negado pelo Tribunal Superior do Trabalho o pedido de vencimento antecipado de obrigações, o não pagamento de juros de mora e a suspensão de execução em processo trabalhista movido por Zilda de Souza Costa.

O banco alegava, em sua defesa no TST, que a liquidação seria um fato superveniente para alterar a decisão regional que deu ganho de causa à ex-funcionária.

Zilda ajuizou reclamação trabalhista em janeiro de 1994 contra o Banerj. Ela pediu prêmio-aposentadoria e adicional de função. Na Vara do Trabalho obteve decisão favorável. O banco tentou reverter a decisão no TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), mas não conseguiu. Por isso, entrou com recurso de revista no TST.

No julgamento do processo pela Terceira Turma do TST, a relatora, juíza convocada Eneida Mello, considerou descabida a alegação de fato superveniente, pois a liquidação extrajudicial do Banerj se deu em janeiro de 1997, e a decisão do TRT que manteve a condenação ocorreu em abril daquele ano. Além disso, o banco não havia prequestionado a matéria no próprio TRT por meio de embargos declaratórios.

RR 483345/1998

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!