Liminar suspensa

Edson Vidigal proíbe bloqueio de renda diária de empresa de ônibus

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22 de julho de 2002, 11h39

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, suspendeu liminar que determinava o bloqueio diário de 25% da renda bruta da Feital Transportes e Turismo Ltda. Assim, a empresa de ônibus poderá movimentar os recursos advindos do transporte de passageiros na Região Metropolitana do Rio.

O caso iniciou-se na Primeira Vara Cível de Campo Grande, no município do Rio de Janeiro, com a decisão de penhora sobre os créditos de vale-transporte no montante de R$ 241.339,50. A defesa da transportadora apresentou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio para suspender a penhora.

O TJ-RJ determinou o bloqueio de 25% da receita bruta diária da Feital até que essa retenção atingisse o valor devido pela empresa. A empresa recorreu ao STJ.

Na análise dos documentos, o ministro constatou a existência de “pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência”. Ele levou em consideração outras decisões do STJ.

“Quanto ao periculum in mora, os elementos dão conta de que a penhora foi efetivada, concretizando o risco de comprometimento da atividade empresarial nos termos em que salientado pela jurisprudência consolidada nesta Corte. Posto isso, pressentes os pressupostos, defiro o pedido para agregar efeito suspensivo ao recurso especial já admitindo, de modo a afastar a constrição do faturamento da requerente até ulterior deliberação da douta Turma julgadora deste feito”, concluiu Vidigal.

Processo: MC 5.234

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