Benefícios suspensos

STJ barra benefício fiscal para empresa da Zona Franca de Manaus

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22 de julho de 2002, 9h48

A DM Eletrônica da Amazônia Ltda deve ter suspensos os benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual às empresas que atuam na Zona Franca de Manaus. A empresa é investigada por fraudar importações de produtos eletrônicos acabados e registrá-los como compra de partes e peças. A determinação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal.

O ministro acatou recurso da Fazenda Pública do Estado do Amazonas para suspender liminar que garantia à empresa restituição do ICMS pago, que ultrapassava a quantia de R$ 2 milhões por ano. Vidigal considerou que a perda de arrecadação e a evasão fiscal poderiam provocar efeito multiplicador e ocasionar grave lesão à economia do Estado.

A Polícia Federal suspeitou de que empresas localizadas na Zona Franca de Manaus estariam “maquiando” produtos importados acabados para obterem incentivos fiscais dados pela administração estadual e federal. Mais de 14 inquéritos policiais foram instaurados para alcançar todas as empresas, funcionários públicos, despachantes e outras pessoas que eventualmente poderiam ter contribuído para as fraudes no Estado.

O inquérito policial 020/02 – SR/DPF/AM, que instruiu uma ação penal em curso na 3ª Vara da Justiça Federal, cita todos os sócios da DM Eletrônica, alguns empregados, procuradores e seis funcionários da Receita Federal, lotados na Alfândega do Porto de Manaus.

O processo contém dois laudos, um da Receita Federal e outro do Departamento da Política Federal, que constataram a incapacidade produtiva da empresa. Também foi apurado que a empresa apenas “maquiava” os produtos importados.

Na Superintendência Regional da PF existem ainda mais quatro inquéritos policiais para apurar as atividades ilícitas da DM e dos sócios e outro processo na superintendência do Pará para investigar indícios de importações irregulares da empresa. A partir dessas suspeitas, o governo do Estado baixou, em janeiro desse ano, o Decreto 22.472 para suspender a concessão de incentivos fiscais especificamente à DM.

A empresa impetrou um Mandado de Segurança e conseguiu liminar para manter o benefício. O governo estadual recorreu ao STJ para pedir suspensão da liminar. “A liminar criou situação irreversível, permitindo que o impetrante continue a usufruir de incentivos fiscais que somente devem ser concedidos e mantidos se as mercadorias forem produzidas em Manaus, se as atividades da empresa beneficiada gerarem emprego e renda”, justifica o pedido da Fazenda do Amazonas.

O governo argumentou ainda que antes da edição do decreto foi instaurado processo administrativo contra a empresa na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, com ampla possibilidade de defesa para apresentar os documentos que atestassem a regularidade de suas operações e afastassem as suspeitas. A Fazenda Pública alega que a empresa não atendeu à notificação do Estado e optou por buscar em Juízo tutela liminar para sustar os efeitos do decreto.

O ministro acatou os argumentos do Estado e concedeu a suspensão da segurança. “Vislumbro a presença dos pressupostos autorizadores da excepcional medida. De um lado, porquanto o contexto no qual foi baixado o ato administrativo que suspendeu a concessão dos benefícios, com lastro em inquérito desenvolvido pela PF aponta a presença de indícios concretos da prática de atos que convém sejam reprimidos prontamente, sob pena de comprometimento do sistema de concessão de incentivos na região”, afirmou.

Processo: SS 1.051

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