Queda de braço

STJ mantém liminar favorável aos perueiros de Guarulhos (SP)

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22 de julho de 2002, 18h34

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, manteve liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aos perueiros de Guarulhos. Com isso, continua suspensa a cobrança de multas pela Prefeitura até o julgamento definitivo da ação. A liminar do TJ-SP manteve o direito da Prefeitura de Guarulhos ao recolhimento dos automóveis e à cobrança de diárias e taxas.

A Associação de Transporte Alternativo Privado dos Usuários e Condutores de Mauá (Atama) entrou com uma medida cautelar pedindo a liberação imediata de todos os automóveis – vans, kombis – pelo município de Guarulhos, sem a exigência do prévio pagamento de taxas, estadas, remoções ou tributos. A Atama também solicitou que novas apreensões dos automóveis passassem a seguir o estabelecido pelos artigos 231 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Juízo da Comarca de Guarulhos negou o pedido. A sentença reconheceu o direito da administração pública de regulamentar e controlar o transporte de passageiros. Segundo o Juízo, não se justificaria que o Judiciário impedisse que “a administração pública venha coibir infrações praticadas pelos chamados perueiros”.

A Atama entrou com um agravo no Tribunal de Justiça de São Paulo reiterando o pedido de suspensão das cobranças prévias e multas. O TJ-SP suspendeu a cobrança de multas, mas manteve a exigência do pagamento de taxas e diárias.

Com o julgamento de segundo grau, a Atama entrou com outra ação requerendo a liberação dos veículos apreendidos pelo município. A associação também pediu que as multas cobradas pelo transporte remunerado de passageiros sem autorização fossem calculadas com base no Código de Trânsito Brasileiro.

O Juízo da Quinta Vara Cível de Guarulhos rejeitou a ação. Com isso, também perdeu a eficácia a liminar anteriormente concedida pelo TJ-SP para suspender a cobrança das multas até a decisão final do processo. Inconformada, a Atama entrou com outro agravo. Ao analisar o pedido, o TJ-SP restabeleceu a liminar favorável à associação e determinou a suspensão da cobrança da multa.

O município de Guarulhos entrou com um pedido para suspender a liminar restabelecida. O pedido foi rejeitado pelo presidente do Tribunal paulista. Por isso, o prefeito Elói Pietá interpôs uma petição no STJ tentando derrubar a liminar favorável à Atama.

No pedido, o prefeito afirmou que a liminar causa lesão à ordem e segurança públicas. Ele argumenta que os chamados perueiros clandestinos causam transtornos à população e ao Poder Público municipal. De acordo com o prefeito, eles promovem agressões ao patrimônio público, paralisação do trânsito nas vias públicas, ameaçando interromper o fluxo de veículos que transitam pela Rodovia Presidente Dutra, dentre outras atitudes inconvenientes.

O município destacou ainda que os perueiros entendem a liminar como uma autorização da atividade, tanto que já existem cerca de dois mil na cidade, promovendo, inclusive, badernas e ainda invadindo o prédio da Prefeitura.

O ministro Edson Vidigal negou o pedido do prefeito de Guarulhos e manteve a decisão que suspendeu a cobrança das multas até o julgamento final da questão. Para o vice-presidente do STJ, não ficou comprovada que a liminar suspendendo a cobrança da multa até a decisão do processo causa lesão ao município. Segundo o ministro, ela “determinou tão-só a não cobrança das multas, permitindo o recolhimento dos automóveis – vans e kombis – pela autoridade pública, bem como o pagamento de diárias e taxas”.

PET 1828

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