Obesidade mórbida

Estado deve providenciar cirurgia de portadora de obesidade mórbida

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22 de julho de 2002, 15h33

A Secretaria de Saúde de Minas Gerais está obrigada a providenciar imediatamente uma cirurgia para Yara Simone Barros Froes, 37 anos, que sofre de obesidade mórbida. A determinação é do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nilson Reis.

Yara tem 180 kg e sofre de falta de ar, tosse, dores intensas na região do tórax e dificuldade de locomoção. A visão da paciente também já foi afetada e sua pressão arterial alcançou na última auferição, em julho desse ano, 230 x 110.

Por determinação da Portaria GM/MS n° 205, de 30 de março de 1999, o único hospital autorizado a fazer a operação para correção de obesidade mórbida pelo SUS é o Hospital das Clínicas. A fila de espera para essa operação, chamada gastroplastia, ultrapassa 200 pacientes no Hospital das Clínicas. Yara estava na fila desde julho do ano passado.

O médico Murilo Pereira Rezende disse que a paciente “corre sério risco de complicações que poderão ser fatais”. Por isso, sugeriu a operação para diminuir os riscos. O desembargador levou em consideração o relatório médico para acatar o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados especializados em defesa do consumidor, Roberto de Carvalho Santos, Daniel Manucci e Kátia Rocha.

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