As restrições bancárias do trabalhador não podem servir de motivo para demissão ou critério de contratação. O entendimento está exposto no Projeto de Lei 6328/02, do deputado Rosinha (PT-PR), que tipifica como crime esse tipo de conduta de algumas empresas.
Atualmente, algumas empresas utilizam as restrições bancárias junto ao SPC e Serasa para seleção de candidatos. O deputado afirmou que sustar uma contratação por esse motivo prejudica ainda mais o cidadão que está desempregado e que em um determinado momento da vida teve problemas na área financeira.
De acordo com a proposta, o empregador que infringir a lei pagará multa de dez vezes o valor do maior salário de sua empresa. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
O Projeto de Lei 6365/02, do deputado Neuton Lima (PFL-SP), foi apensado à proposta que trata do mesmo assunto. De acordo com esse PL, em caso de perda do emprego por discriminação devida a restrições bancárias, o trabalhador poderá optar entre a readmissão, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento e a remuneração em dobro no período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Os projetos estão tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.