Pregão eletrônico

FHC sanciona lei que cria pregão para compras da administração federal

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20 de julho de 2002, 0h58

O Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, na quarta-feira, 17/7, a Lei que cria o Pregão como modalidade de licitação para a compra de bens e serviços da administração federal. A Lei nº 10.520 foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir de agora, Estados, Municípios e Distrito Federal também poderão se beneficiar da nova modalidade.

A Secretária Adjunta de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Renata Vilhena, explica que o Pregão garante economia e rapidez na aquisição de material de expediente, mobiliário, utensílios de uso geral, equipamentos, combustíveis e lubrificantes, limpeza, vigilância e conservação, locação e manutenção de equipamentos, vale-refeição, telefonia, transporte, seguro saúde, micro computador, impressoras, entre outros.

“A transformação da MP que regulamentava o Pregão em lei é uma reivindicação antiga das administrações estaduais, municipais e do DF, pois a iniciativa tem se mostrado bastante vantajosa para o Governo Federal. A partir de agora, basta que cada um faça a sua regulamentação”, afirma Renata Vilhena.

A conversão da Medida Provisória nº 2.182/01 em Lei foi aprovada pelo Congresso no dia 2/7. A sanção presidencial recebeu mensagem de veto a um artigo considerado necessário pelo Ministério do Planejamento, porque a redação adotada no artigo implicaria “na proibição da contratação de serviços de vigilância por meio do Pregão, com impacto indesejável sobre os custos e a agilidade de procedimentos que estão atualmente em plena disseminação”.

Os serviços de vigilância são item de expressiva importância nas despesas de custeio da Administração Federal, o que impõe a utilização de procedimentos que intensifiquem a competição e possibilitem a redução de custos. No âmbito da administração direta, autarquias e fundações, chegam a R$ 295,95 milhões anualmente, conforme dados de 2001.

Não existe impedimento de ordem técnica à aplicação do Pregão, uma vez que já existe experiência de normatização e fixação de padrões de especificação do serviço, e de acompanhamento de desempenho. A regulamentação específica a respeito está na Instrução Normativa MARE nº 18/97, que orienta as licitações de serviços de vigilância. O Decreto nº 3.555/00, que regulamentou o Pregão, incluiu no rol dos bens e serviços comuns, os serviços de vigilância ostensiva.

Regulamentação

O Pregão foi instituído através da Medida Provisória nº 2.026, de maio de 2000, e regulamentado pelo Decreto nº 3555, de agosto de 2000. O regulamento estabelece as regras, os procedimentos e as atribuições do pregoeiro, e a fase preparatória e externa da licitação.

Desde sua implementação na administração federal, já foram realizados 3.871 pregões, e atualmente 1.279 estão em andamento. Eles envolveram compras e contratações no valor total de R$ 1,27 bilhão, com uma redução média de preços da ordem de 25% (diferença entre preço inicial e preço final). O tempo gasto para uma licitação por Pregão tem sido de aproximadamente 20 dias, enquanto procedimentos como concorrência exigiam cerca de quatro meses.

A lei permite também a contratação pelo sistema de registro de preços nas licitações por Pregão. Ou seja, através de uma única licitação pode-se atender a diversas requisições, de diferentes órgãos, uma forma de agilizar procedimentos, evitando diversas licitações para um mesmo tipo de produto ou serviço. Antes da aprovação da Lei do Pregão, o registro de preços só era permitido na modalidade de concorrências.

Da mesma forma, o Pregão passa a ser adotado na contratação por registro de preços, de bens e serviços comuns da área de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. EsTa medida permitirá a agilização de procedimentos e a obtenção de preços menores nessas compras, de forma conjunta, atendendo a União, os Estados e os Municípios.

Redução de Custos

O aperfeiçoamento da legislação sobre licitações é uma ação prevista no Programa Redução de Custos da administração federal, incluído no Plano Plurianual 2000-2003, o Avança Brasil, e é coordenado pela Secretária Adjunta de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Renata Vilhena.

O Programa vem implementando um conjunto articulado de medidas voltadas para a modernização dos processos de compra e contratação, a introdução de controles gerenciais de custo e a aplicação de tecnologias da informática nas licitações (SIASG/Comprasnet).

“A revisão da legislação e das normas é diretriz para a viabilização das mudanças na área de licitações e o cumprimento das metas de redução de custos. A conversão da medida do pregão abre caminho para outras mudanças na Lei 8.666”, acredita Renata Vilhena.

Segundo Renata, a idéia de estabelecer uma competição mais acirrada pelo menor preço em licitações favorece a Administração Pública, os fornecedores e a sociedade, que pode exercer maior controle sobre as contratações.

“O trabalho desenvolvido pela Secretaria de Logística vem permitindo ao Governo Federal introduzir diversas inovações que simplificam o processo de compras e ampliam a competição. O Pregão permite a confrontação direta entre os fornecedores interessados, mediante lances verbais sucessivos, até a proclamação de um vencedor”, analisa a Secretária.

As informações são do Governo Eletrônico – Ministério do Planejamento.

Veja a íntegra da Lei nº 10.520/2002 no site da Imprensa Nacional.

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