Equiparação inexistente

Operadora de telemarketing não pode ser equiparada a telefonista

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19 de julho de 2002, 9h54

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a IOB (Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda) de pagar horas extras para uma operadora de telemarketing que queria ser equiparada a telefonista.

A operadora de telemarketing, Shirley Catharina Aidar, recorreu à Justiça do Trabalho com base na CLT, que prevê jornada e condições especiais de trabalho para telefonista. A CLT, em seu artigo 227, estabelece para a categoria a jornada de 6 horas ou 36 horas semanais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região havia decidido pela equiparação baseado no fato de que Shirley, exercendo atividade de promotora de vendas interna, prestava contínuo atendimento e fazia ligações telefônicas de forma contínua. O TRT concluiu que ela estaria submetida ao mesmo grau de fadiga de uma telefonista.

A relatora do recurso da IOB no TST, ministra Maria Cristina

Peduzzi, votou no sentido da não equiparação. O voto foi seguido por unanimidade.

“Não há que falar em equiparação do serviço de telefonista com o de operador de telemarketing, em que o empregado usa o telefone para contatar clientes e efetuar vendas de produtos da empresa na qual trabalha”, disse. A atividade, de acordo com a relatora, “não exige o esforço mental e físico próprios da de telefonista de mesa”.

RR 491008/1998

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