Pedido atendido

STJ concede liminar para empresário acusado de duplo homicídio

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19 de julho de 2002, 10h42

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência, concedeu liminar para o empresário Rogério Costa de Andrade e Silva, acusado de ser o mandante de um duplo homicídio. As vítimas foram Paulo Roberto de Andrade e Silva e Haroldo Alves Bernardo.

Com a decisão, o empresário poderá aguardar em liberdade o resultado da apelação impetrada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 21 de outubro de 1998, à noite, em frente ao Supermercado Extra da Barra da Tijuca (RJ), o ex-policial militar Jadir Simeone Duarte atirou em Haroldo Alves Bernardo e Paulo Roberto de Andrade e Silva.

As vítimas não puderam se defender porque foi armada uma emboscada próxima ao sinal luminoso. Eles estavam dentro de um automóvel. O ex-policial denunciou Rogério Costa como “mentor intelectual” dos homicídios quando foi preso. Segundo o ex-policial, foi motivado por promessa de recompensa em dinheiro.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro acolheu o pedido do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva. A defesa do empresário entrou, então, com um pedido de habeas corpus no TJ-RJ, que foi deferido.

O Tribunal reconheceu que o decreto de prisão preventiva não podia prevalecer, “não só por total carência de fundamentação, mas porque a constrição cautelar era absolutamente desnecessária”. Então, foi expedido o alvará de soltura.

O Juízo Criminal reeditou o decreto de prisão que foi cassado. Novamente, a defesa de Rogério Costa impetrou pedido de habeas corpus no TJ-RJ. O pedido foi concedido “para manter íntegra a decisão unânime do colegiado, destacando que o fazia diante da inexistência de fato novo”. Liberado, o empresário apresentou-se para julgamento no IV Tribunal do Júri.

O julgamento durou três dias e ele foi condenado. A Juíza-presidente do Tribunal do Júri decretou a prisão cautelar para “prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça, em face da gravidade do crime e de sua repercussão”. O advogado do empresário recorreu ao TJ-RJ, que negou o pedido. Inconformado, ele impetrou no STJ pedido de novo habeas corpus.

O ministro Edson Vidigal concedeu a liminar considerando que os motivos apresentados pelo Juízo de 1º grau para determinar a prisão de Rogério Costa como condição para apelar não tem respaldo na jurisprudência predominante no STJ e também no Supremo Tribunal Federal.

“O paciente é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa, atividade profissional lícita e compareceu a todos os atos processuais. Não havendo qualquer elemento objetivo a indicar a necessidade de sua custódia cautelar, impõe-se a concessão do benefício para que possa apelar solto”, disse o ministro.

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