Condenação mantida

TRF mantém condenação de sócio-gerente do Centro de Diagnóstico

Autor

19 de julho de 2002, 20h41

A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve em vigor, por unanimidade, a condenação do sócio-gerente do Centro de Diagnóstico Clínico, João Evangelista Sampaio Menezes. Ele de não recolher R$ 17,8 mil em contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No início de 2002, a Justiça Federal de Canoas (RS), município em que se localiza a clínica, condenou Menezes a dois anos e meio de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e ao pagamento de R$ 2.400,00.

Ele também foi multado em 4,5 salários mínimos pelo valor vigente na época do delito, atualizados monetariamente. Sampaio recorreu da sentença ao TRF, alegando, entre outros pontos, que não pôde recolher o dinheiro ao INSS porque a empresa enfrentava dificuldades financeiras.

O relator da apelação criminal na corte, juiz Amir José Finocchiaro Sarti, votou pela confirmação da sentença. O magistrado observou que, apesar da defesa ter apresentado balanços contábeis do período entre 1994 e 2000, não conseguiu provar a incapacidade de pagamento das contribuições descontadas.

Segundo o juiz, a defesa também não comprovou que a empresa tenha optado por outras formas menos lesivas aos cofres públicos. “Eventuais dificuldades de caixa são inerentes a qualquer atividade empresarial, numa economia de mercado”, afirmou o juiz.

O sócio-gerente pediu que, se não fosse absolvido, pudesse

cumprir a pena de serviços à comunidade dentro de sua própria empresa, argumentando que o Centro de Diagnóstico Clínico presta atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE) e à Prefeitura de Canoas.

A Turma Especial, acompanhando o voto de Sarti, concluiu que esse requerimento deve ser analisado pelo juízo da execução, a quem cabe aplicar a pena.

ACr 1999.71.12.003476-1/RS

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!