Infração eleitoral

CBN e Arnaldo Jabor são multados pelo TRE de São Paulo

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18 de julho de 2002, 18h35

A Rádio CBN e o jornalista Arnaldo Jabor foram condenados a pagar multa de R$ 70 mil, cada um, por infringir a legislação eleitoral. A determinação é do juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Rui Stocco.

O pedido foi feito pelo ex-prefeito Paulo Maluf com base na legislação eleitoral, que veda as emissoras de rádio e televisão de “difundir opinião contrária ou favorável a candidato”. Maluf foi representado pelos advogados Ricardo Tosto, Eduardo Nobre e Patrícia Rios, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados. De acordo com os advogados, a infração foi cometida no dia 9 de julho durante o quadro “Comentário de Arnaldo Jabor”.

Ao comentar o resultado de uma pesquisa eleitoral, que apontou o ex-prefeito com 43% das intenções de votos, o jornalista disse: “O povão vota no Maluf, de qualquer jeito, mesmo que pegassem ele, no mó crime continuariam votando nele”. Para os advogados de Maluf, houve ofensa à honra do candidato.

“Muitos motoristas de táxi me dizem: É, os jornais dizem que ele rouba, mas ele faz. Mas faz o que? Podemos perguntar. Ele faz viadutos, faz avenidas, bota a polícia na rua. Eles respondem”, disse.

Jabor afirmou ainda que “é extraordinária a resistência desse homem, com mais de 40 processos contra ele” e “denúncias com indícios fortes de supostas maracutaias”. De acordo com o jornalista, “o povão continua ignorando essas acusações todas e achando que ele é legal”.

Maluf também pediu direito de resposta. Mas o TRE-SP não concedeu. O ex-prefeito vai recorrer dessa parte da decisão para responder os comentários de Jabor. O advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo, informou que vai recorrer da decisão.

De acordo com o artigo 45, III, da Lei 9.504/97, a partir de 1º de julho, é vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. A multa para o descumprimento da norma varia de R$ 21 mil a R$ 106 mil.

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