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Justiça Federal rejeita pedido de advogado da Bahia

18 de julho de 2002, 18h13

Por Redação ConJur

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O juiz da 13ª Vara Cível da Bahia, Carlos D’Ávila Teixeira, rejeitou pedido de liminar do advogado André Garcia de Jesus. Ele queria fazer a segunda fase do concurso público da Polícia Federal, apesar de ter sido reprovado no teste psicológico da primeira fase. O edital do concurso exigia a aptidão nesse teste para o ingresso na fase posterior.

O juiz considerou procedentes os argumentos da Procuradoria da União na Bahia, órgão da AGU, de que o autor não supriu as expectativas mínimas necessárias para o exercício do pretendido cargo de delegado da Polícia Federal.

De acordo com o juiz, não cabe ao Judiciário alargar prazos de recursos quando os elementos de verificação dos resultados e dos critérios de avaliação são publicados, com clareza e antecedência, na norma interna que rege o concurso.