Meio ambiente

Justiça Federal embarga construção de resort em Fernando de Noronha

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18 de julho de 2002, 13h49

O juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, concedeu, no dia 15 de julho, liminar impedindo obras de um resort na Ilha de Fernando de Noronha. A liminar foi concedida em virtude de uma ação civil pública movida pela Assembléia Popular Noronhense.

A decisão foi tomada com base em documentos e fotos que mostram o risco de danos ao meio ambiente da ilha provocados pela obras, realizada por José Gaudêncio da Silva Filho, ex-administrador do arquipélago e atual diretor do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Parnamar).

“Ao invés de demolir construções no futuro, depois que já tiverem causado dano ao ambiente, gerando problemas indenizatórios, para evitar tudo isso é melhor que agora sejam embargadas as obras que estão em andamento”, afirmou o magistrado na decisão.

Cabe ao Ibama providenciar o embargo da construção, em caráter de urgência. Caso não cumpra a decisão judicial, o órgão fiscalizador poderá pagar multa diária de R$ 1 mil.

As construções estavam sendo realizadas na BR-363, próximo ao Açude do Xaréu, área de preservação ambiental em Fernando de Noronha.

Na obra, estava sendo removida vegetação arbustiva com máquina pesada e ampliada área de terreno com vegetação de preservação permanente, apesar de José Gaudêncio ter sido notificado pelo Ibama.

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