Pedido negado

STJ não revoga prisão de torcedor condenado por morte

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17 de julho de 2002, 12h50

O pintor Bernardo Gomes de Souza Góis, condenado com mais cinco colegas pela morte de Alfredo Nunes da Silva, em 1985, queria anular o julgamento e a ordem de prisão concedida contra ele. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou liminar em pedido de habeas corpus. Assim, ele deve continuar preso na Penitenciária P1 de Mirandópolis, em São Paulo.

De acordo com os autos, a vítima bateu com seu carro no automóvel dos réus, que comemoravam a vitória do time de futebol Portuguesa de Desportos F.C. Por isso, Bernardo Góis e seus colegas agrediram Alfredo Silva, que não resistiu aos ferimentos e morreu.

O Ministério Público de São Paulo denunciou Góis, Fernando Fernandes, Adelino Nogueira, Umberto Couraceiro, Edson Fernandes e João Carlos Pinto pela morte de Silva.

Segundo a denúncia, no dia 12 de dezembro de 1985, os torcedores teriam retirado Alfredo Silva de dentro de seu carro começando as agressões. De acordo com o MP-SP, além de murros, socos e pontapés, Bernardo Góis e seus colegas, por várias vezes, levantaram a vítima ao ar deixando-a em seguida cair ao solo, atos considerados pelo MP como “cruéis”. Os ferimentos causaram à vítima uma lesão traumática crânio-encefálica, motivo de sua morte.

Após receber a denúncia, Juízo de Primeiro Grau decidiu submeter Bernardo Góis a julgamento em um dos Plenários do Primeiro Tribunal do Júri. O réu foi condenado a 15 anos de reclusão. Góis apelou contra a condenação. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o apelo do réu e determinou a expedição do mandado de prisão.

Depois de quase 17 anos da data do crime, sem ter sido intimado quanto ao resultado do julgamento de seu apelo e não tendo mais contato com sua defensora pública, Bernardo Góis foi surpreendido por uma ordem de prisão, no dia 15 de janeiro desse ano, quando tentava providenciar um documento na unidade de serviço Poupatempo, em Itaquera, na capital paulista.

Para tentar revogar a prisão e anular o julgamento, Góis recorreu ao STJ. No processo, o réu afirma que sua advogada não teria sido intimada do julgamento pelo TJ-SP, o que teria contrariado seu direito de defesa. Esse fato, segundo o réu, tornaria nulo o julgamento do Tribunal de Justiça.

“A falta de intimação da data e hora do julgamento impingiu à defensora e, principalmente, ao paciente (Bernardo Góis), a perda total de contato com o processo que culminou com a condenação e conseqüente mandado de prisão”, afirmou o atual advogado do réu.

O ministro Nilson Naves negou a liminar ao réu. “A simples análise dos pressupostos da medida urgente é insuficiente para sua concessão, não sendo recomendável ir além deles, pois implicaria incursionar no mérito desta impetração, cuja competência é do órgão colegiado”, concluiu o presidente do STJ. Após o recesso forense, o mérito do processo será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti.

HC 23.058

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