Na mira

Naves mantém prisão de estudante acusado de integrar quadrilha

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17 de julho de 2002, 18h09

O estudante de Direito, Fabiano Ferreira Gomes, conhecido como “doutorzinho” no Rio de Janeiro, queria revogar a sua prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça. Não conseguiu. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, negou o pedido do estagiário de Direito.

A prisão preventiva do estudante foi decretada após denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, o estudante é um dos integrantes da quadrilha de Ernaldo Pinto Medeiros, o “Uê”, acusado de chefiar o tráfico de entorpecentes no Morro do Adeus, no Rio de Janeiro.

O MP denunciou Ernaldo Pinto Medeiros, o “Uê”, preso desde 1995 no Presídio de Bangu I, e mais 13 pessoas, entre elas Fabiano Ferreira Gomes, pelo crime de tráfico de entorpecentes. A denúncia foi baseada em investigações policiais e interceptações de conversas telefônicas de todos os acusados.

No processo, o MP requereu a prisão preventiva dos réus e o seqüestro dos bens de Ernaldo Medeiros. De acordo com a denúncia, Ernaldo Medeiros é considerado um dos maiores líderes do tráfico de entorpecentes no Rio de Janeiro.

O MP afirma que o estudante de Direito atuaria com a advogada Rita de Cássia Lima da Silva. A advogada, além de defender os participantes da quadrilha em causas judiciais, também seria a responsável pelo pagamento de propinas a policiais, compra de armamento e aparelhos celulares. Também seria responsável pela entrada desses produtos em Bangu I, onde Uê está preso.

De acordo com o MP, Gomes teria a função de contactar os fornecedores de armamento. A denúncia também destacou o fato do estagiário visitar o presídio, praticamente, todos os dias.

A primeira instância acolheu o pedido do MP e decretou a prisão dos acusados. Os advogados de Gomes recorreram Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ-RJ negou o pedido.

O estudante entrou com pedido de habeas corpus no STJ. Os advogados alegam que o fundamento da prisão contra o réu seria a existência de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra ele, ação na qual Fabiano Gomes teria sido absolvido.

Os advogados destacaram não haver motivos suficientes para a prisão de Fabiano Gomes, pois a denúncia do MP-RJ traria “como únicos indícios de envolvimento entre o paciente (Fabiano Gomes) e tal quadrilha recortes de jornal que se referem àquele processo, sem que seja possível estabelecer qualquer nexo de ligação plausível a partir de tais indícios”. Os defensores ressaltaram ainda a existência de transcrições de uma interceptação telefônica no celular do estudante, informações as quais não teriam tido acesso.

O ministro Nilson Naves negou o pedido de liminar mantendo a ordem de prisão. Ele entendeu não estarem caracterizados motivos suficientes para a concessão da medida urgente.

O processo segue agora para o Ministério Público Federal para parecer. Ao final do recesso forense, o pedido de habeas corpus terá o mérito julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini.

HC 23.086

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