Lei questionada

Governo do RN é contra lei sobre ligações residenciais de água

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17 de julho de 2002, 18h43

O governador do Estado do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta Inconstitucionalidade. O governador questiona a lei estadual nº 8.119/02 que estabeleceu normas para ligações de água em residências localizadas nas zonas rurais do Estado.

De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou projeto de lei sobre o sistema adutor. Ela determina que todas as residências localizadas nas zonas rurais ao longo do sistema de adutor do Estado e que estejam situadas ao longo de mil metros da tubulação principal, possam usufruir o benefício de utilização de água potável.

A defesa do Estado alega a inconstitucionalidade da lei estadual por vício de iniciativa, já que somente o Chefe do Poder Executivo teria competência para editar a lei.

A Constituição Federal também teria sido violada em seu artigo 21, inciso XIX. Esse item define ser de competência da União instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de direitos de uso.

A norma também teria atacado, segundo o governador, a lei federal nº 9.433/97 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

ADI 2.691

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