Certificação Digital

Comitê do Governo Eletrônico disciplina o uso da certificação digital

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17 de julho de 2002, 0h07

O Comitê Executivo do Governo Eletrônico decidiu disciplinar o uso da certificação digital no âmbito do Governo Federal. Em resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16/7, o Comitê decidiu que os órgãos da Administração e as entidades do governo federal somente poderão contratar o serviço de certificação digital mediante autorização prévia.

O Comitê Executivo determinou ainda que o pedido de autorização será formalizado perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que exerce a Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, mediante preenchimento da carta-consulta. A Secretaria Executiva emitirá parecer prévio sobre o mérito do pedido e, em seguida, submeterá o pleito à deliberação do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

A contratação de serviços de certificação digital fica condicionada a que sejam prestados no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A autorização aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal para a prestação de serviços de certificação digital fica condicionada ao seu credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

A prestação de serviços de certificação digital será autorizada aos órgãos e às entidades voltadas à defesa nacional, às relações internacionais e à manutenção da segurança e da ordem pública, desde que a infra-estrutura técnica e operacional para a prestação do serviço seja própria; que, devido à natureza dos serviços ou atividades que prestem, demandem a emissão de, no mínimo, quinhentos mil certificados a serem emitidos no prazo de até dezoito meses contados do seu credenciamento junto ao ITI.

O Comitê Executivo do Governo Eletrônico decidiu ainda que a não-emissão da quantidade miníma de certificados no prazo assinalado, determinará a imediata revogação da autorização e dos certificados já emitidos, exceto no caso de apresentar-se justificativa suficiente à prorrogação do prazo a ser decidida pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

As restrições não são válidas para órgãos e entidades da Administração Pública Federal que realizem, em âmbito acadêmico, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área da certificação digital, desde que os certificados emitidos não superem a quantidade de quinhentos; tenham exclusiva finalidade de teste; e tenham como titulares apenas professores e alunos.

Veja a íntegra da Resolução no site (certificado) da Imprensa Nacional.

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