Sob suspeita

Naves mantém prisão de ex-policial acusado de ameaçar promotora

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17 de julho de 2002, 11h17

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, rejeitou habeas corpus para o ex-policial militar, Angelo Barbiani Júnior, acusado de participar de uma quadrilha de roubo e desmanche de carros, em Valparaíso (GO). O ex-policial estava respondendo ao processo em liberdade. Mas teve nova ordem de prisão decretada por ter ameaçado uma promotora da Justiça local. O mérito do pedido será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini.

Barbiani Júnior foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás por promover o desmanche de veículos em Valparaíso de Goiás. O local foi identificado pela Polícia após uma denúncia anônima. Foram encontradas várias peças espalhadas pelo terreno indicado, como motores, paralamas e rodas. Em virtude da denúncia do MP-GO, o acusado foi preso. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou a soltura do réu.

O MP-GO reiterou o pedido de prisão do réu indicando outro motivo. Ele teria, segundo o MP, ameaçado uma promotora da Justiça local.

O Juízo de Primeiro Grau acolheu o pedido do MP e determinou a prisão preventiva do réu. “Tratando-se de pessoa abusada e desrespeitosa, que teve a petulância de, no interior do Fórum, em área privativa e reservada aos servidores, ameaçar a ilustre representante do Ministério Público, a denotar, no mínimo, um comportamento de total desajuste social, e que, facilmente, se furtará à aplicação da lei penal, além de atentar contra a ordem pública”.

O advogado do réu entrou com um habeas corpus no TJ-GO para suspender a nova ordem de prisão. A liminar foi negada pelo TJ-GO. Por isso, o advogado do réu entrou com outro habeas corpus no STJ. Para a defesa, não haveria justa causa para a prisão preventiva, pois o réu não teria dirigido qualquer ameaça à promotora pública. O defensor destacou ainda que todas as ações penais movidas anteriormente contra o ex-policial estariam arquivadas.

O ministro Nilson Naves negou a liminar mantendo a prisão do réu. Segundo o presidente do STJ, é entendimento firmado pelo Tribunal de que “não cabe habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar em outro writ (habeas-corpus), salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade”, o que não teria ocorrido no caso em questão. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.

Processo: HC 23.092

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