O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou a liminar em habeas corpus ao ajudante de marceneiro, Lindomar da Silva Pereira. Ele foi preso em flagrante e denunciado pelo crime de porte ilegal de arma de uso restrito das Forças Armadas.
O habeas corpus visava a liberdade provisória de Lindomar. O ministro Nilson Naves rejeitou a liminar alegando “não vislumbrar presentes os pressupostos que autorizam a urgência da medida, visto que não há ilegalidade manifesta a ser reparada, em liminar, por esta Corte”.
Lindomar foi preso em flagrante, no dia 21 de março de 2002. Os policiais encontraram no forro da casa em frente à sua residência, uma submetralhadora, 9mm, arma de uso restrito ou proibido, um colete à prova de balas e farta munição de 49 cartuchos, calibre 38.
A defesa do acusado solicitou por requerimento ao Juízo de Primeiro Grau o relaxamento do flagrante ou a concessão dos benefícios da liberdade provisória. O juiz negou os pedidos por considerar que não era o momento adequado para análise do processo e que Lindomar deveria permanecer preso, pois a acusação que lhe foi feita é grave.
O juiz disse que sua custódia garantiria a ordem pública e a aplicação da lei penal. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou que a suspeita de que Lindomar estivesse envolvido em roubo de cargas. Essa suspeita motivou a busca em sua casa, autorizada por mandado judicial, onde foi encontrada a arma de uso proibido.
Diante disso, o Tribunal entendeu que deveria ser mantida a sua prisão custódia, pois ele também já havia sido condenado por tentativa de roubo agravado pelo emprego de arma.
No recurso, a defesa alegou ainda que a infração do réu integra a lista de crimes de menor potencial ofensivo. No entanto, o ministro Nilson Naves indeferiu a liminar. Após o recesso forense, o processo será remetido à Sexta Turma.
HC 23.090