Bens bloqueados

Nilson Naves mantém bloqueio de bens de prefeito em São Paulo

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16 de julho de 2002, 18h44

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou o pedido de liminar interposta pelo prefeito do município de Iacanga (SP), Durvalino Afonso Ribeiro. O pedido era para suspender liminar acolhida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga (SP), que decretou a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra Durvalino Ribeiro, acusando-o de improbidade administrativa e desvio de finalidade. De acordo com a denúncia, o prefeito de Iacanga realizou desmembramento fraudulento de imóvel para a realização dos empreendimentos imobiliários “Jardim Vitória”, um total de 216 lotes, promovendo parcelamentos clandestinos.

O promotor público disse que o prefeito utilizou o poder público para fins particulares e falsa justificativa para a alteração da destinação do solo em benefício pessoal.

O juízo da 2ª Vara Cível de Ibitinga decretou a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito. Além disso, suspendeu os pagamentos das prestações e das atividades decorrentes do desmembramento do Jardim Vitória. A liminar determinou ainda a exibição judicial das cópias dos contratos celebrados decorrentes do desmembramento do Jardim Vitória e do loteamento Jardim do Sonho I.

A defesa do prefeito interpôs um agravo de instrumento acolhido, parcialmente, pela 4ª Câmara de Direito Público de Férias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para liberar o bloqueio das contas bancárias de Durvalino Ribeiro.

O advogado do prefeito interpôs no STJ recurso especial, para reformar decisão do TJ-SP e uma medida cautelar paraq suspender a liminar deferida no Juízo de 1º Grau.

O ministro Nilson Naves negou o pedido de liminar considerando que “a contracautela postulada somente é conferida às pessoas jurídicas de direito público, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 4.348/64”.

MC: 5.197

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