Decisão favorável

Justiça de MG manda empresa indenizar policial por danos morais

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16 de julho de 2002, 19h36

A Têxtil Red Point Ltda foi condenada a indenizar um policial em R$ 4 mil por danos morais. Ele teve seu talão de cheque roubado e utilizado indevidamente por terceiro. A empresa efetuou cobranças, denegrindo a imagem do policial perante a instituição onde trabalha. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Pedro Bernardes de Oliveira.

O policial contou que, em 10 de julho de 1998, solicitou a elaboração de um boletim de ocorrência atestando o furto de seu talão de cheque. No mesmo dia, acionou o banco e promoveu a sustação dos talões. Alguns dias após o roubo, ele foi procurado por uma das funcionárias da empresa, passando a ser incomodado com telefonemas que ameaçavam prejudicá-lo dentro da instituição, caso não pagasse a dívida.

A empresa defendeu-se da ação afirmando ter recebido cheque aparentemente emitido pelo policial. Afirmou ainda que o cheque era pré-datado e que, somente um mês após a compra, tomou conhecimento de que o cheque havia sido sustado.

O juiz destacou que houve dano moral, uma vez que o policial teve sua imagem denegrida frente à instituição em que trabalha. Ele afirmou ainda que o talão do autor foi furtado, não tendo ele culpa pelo não pagamento da dívida, já que solicitou a sustação dos cheques.

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