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Governo do RN questiona criação de loteria estadual

16 de julho de 2002, 16h07

Por Redação ConJur

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O governador do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, é contra o inteiro teor da lei estadual 8.118/02, que criou a loteria do Estado. Por isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O projeto, de autoria de deputado estadual, foi vetado pelo então governador Garibaldi Alves Filho, mas o veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa, que promulgou a lei.

De acordo com a ação, as atividades relacionadas à exploração de loterias constituem “derrogação excepcional das normas do direito penal”, conforme o decreto-lei nº 204/67, atualmente em vigor.

Além disso, o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que “compete privativamente à União legislar sobre direito penal” e o artigo 25 determina que “os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

ADI 2.690