Separação dos poderes

PEC propõe que Congresso possa sustar ato judicial 'exorbitante'

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16 de julho de 2002, 13h37

O deputado Alexandre Cardoso (PSB/RJ) apresentou à Mesa, no mês passado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 557/02, que inclui na competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação de ato normativo dos demais poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, incluindo os do Poder Judiciário.

O parlamentar lembra que o inciso XI do artigo 49 da Constituição atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros poderes”. “Assim, conclui ele, nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário”.

“Com esta medida, se desafogaria também o excelso STF – Supremo Tribunal Federal, pois além da Ação de inconstitucionalidade posta a disposição dos elencados nos incisos do art. 103 da CF, poderia também o Poder Legislativo passar a expurgar da ordem jurídica, através de Decreto Legislativo, o ato normativo exorbitante emanado do Poder Judiciário”, conclui o parlamentar.

Essa proposta foi elaborada logo após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a verticalização das coligações partidárias tendo em vista as próximas eleições, com o que não concordou o deputado Alexandre Cardoso.

A PEC foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para que se manifeste quanto à sua juridicidade e constitucionalidade. Se receber parecer favorável, será constituída Comissão Especial para analisar seu mérito.

As informações são da Agência Câmara.

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