Cobrança indevida

STJ decide que ABN AMRO deve responder ação por danos morais

Autor

16 de julho de 2002, 18h46

O ABN AMRO Real S/A deve continuar respondendo ação de danos morais em razão de, como mandatário do banco Santander, ter enviado a protesto uma duplicata já paga. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou liminar na medida cautelar apresentada pelo banco.

A empresa Pereira Comércio de Peças e Acessórios para Autos Ltda ajuizou ação de indenização contra o banco ABN AMRO Real. Em novembro de 1997, o banco mandou a protesto uma duplicata que já havia sido paga no mês anterior, na data de seu vencimento. A alegação da empresa é que o protesto indevido causou-lhe prejuízos materiais e morais, até mesmo com abalo do crédito.

O banco pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. A alegação é de não ter legitimidade para responder pela ação já que agiu dentro de suas atribuições, na qualidade de simples mandatário do banco Noroeste S/A, hoje Santander, que determinou a cobrança do título e o seu posterior protesto. Isso porque, como o Banco Noroeste S/A não possui agências em todas as comarcas, utiliza-se dos serviços de cobrança do ABN AMRO Real conforme o contrato que mantém.

Segundo esse documento, cabe ao banco Noroeste determinar a cobrança do título e posterior envio e sustação do protesto, cabendo ao ABN as instruções daquela instituição bancária. Assim, teria agido apenas como mandatário, sem extravasar os limites da sua competência. Diante disso, não poderia responder pelos danos, o que caberia ao banco Noroeste.

A alegação, no entanto, foi rejeitada pela Sétima Vara de São Luís, assim como o pedido para que incluísse o outro banco como parte da ação. A decisão foi mantida pela segunda instância. O banco recorreu dessa decisão ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Os recursos ainda estão pendentes de serem admitidos pelo Tribunal de Justiça local. Por conta disso, a defesa do banco impetrou medida cautelar no STJ com o objetivo de suspender audiência de instrução.

O ministro Nilson Naves negou o pedido. Para ele, a eventualidade de se agravar, no curso do processo, a lesão do direito cuja reparação se postula funciona em sentido contrário ao afirmado pelo banco. Primeiro, porque o eventual provimento do recurso especial poder determinar a nulidade dos atos posteriores à não inclusão do Santander na ação. E também porque a repetição de tais atos processuais não causa prejuízo irreparável.

MC 5.230

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!