TST e TRT/DF elogiam o projeto de lei que informatiza os processos
15 de julho de 2002, 11h34
O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, afirmou que o projeto de lei que prevê a informatização dos processos judiciais nas esferas trabalhista, civil e penal, vai permitir maior agilidade nas decisões.
O Projeto de Lei nº 5.828/2001, idealizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e que regulamenta o uso dos meios eletrônicos no processo judicial (veja a íntegra), foi aprovado na Câmara e está sendo encaminhado para o Senado. Para o ministro Lopes Leal, a possibilidade do envio de cartas precatórias por meio eletrônico prevista no projeto permitirá maior celeridade mas poderia ser aperfeiçoado. O ideal seria a comunicação do juiz da causa diretamente com a testemunha por meio eletrônico, perante a presença de outro juiz.
“Não podemos esperar que o juiz que recebe a carta precatória tenha o mesmo conhecimento da causa que o juiz titular do caso. Bom seria que o questionamento fosse feito pelo próprio juiz, em sistema on line, cabendo ao juiz da outra Vara somente a garantia da incomunicabilidade da testemunha, que estará à sua frente”, sugeriu o ministro. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul já se prepara para adotar este procedimento no Estado quando as mudanças no Código de Processo Civil forem aprovadas.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, juiz Braz Henriques, também comentou o projeto de lei em entrevista ao jornalista Tito Bernardi, editor do site “Expresso da Notícia”. O juiz disse que apóia a proposta que “agilizará a tomada de decisões e melhorará o controle dos atos dos serviços auxiliares” e até fez algumas sugestões.
Leia a entrevista:
Expresso da Notícia – Qual a sua opinião sobre o projeto? O senhor é a favor?
O projeto visa complementar um conjunto de ações já implementadas no âmbito do Judiciário brasileiro, no sentido de modernizar os procedimentos do processo judicial, com a intensiva utilização do computador e de sistemas informatizados, dos quais resulta melhor atendimento às partes e advogados, com o aumento progressivo da celeridade e facilidade de acesso a todas as informações sobre as causas submetidas ao exame dos juízes. Sim, apóio o projeto.
Expresso da Notícia – O senhor teria alguma sugestão ao projeto?
De modo geral o projeto é bom. Entretanto, poderia disciplinar, também, a questão dos depósitos recursais e pagamento de custas processuais. Quanto a estas, a Receita Federal já disponibiliza o formulário por via eletrônica. Talvez o mesmo procedimento pudesse ser adotado quanto aos depósitos ou garantias recursais.
Outro ponto que poderia ser abordado diz respeito à execução de sentença, que é a fase processual mais demorada, com a elaboração de cálculos, aplicação de índices de correção monetária e alíquotas de juros, discussão dos valores apurados e a efetiva cobrança dos devedores. Louve-se a possibilidade do envio de Cartas Precatórias por meio eletrônico tratada no projeto; traz inovação que permitirá, nesses casos, maior celeridade.
Expresso da Notícia – A dispensa de apresentação de documentos originais e o armazenamento dos autos em meio informatizado (disquetes, CD ROM, etc.) pode proporcionar a diminuição dos custos com armazenamento de processos?
Talvez. Inicialmente não, uma vez que implicará a inversão de considerável investimento para aquisição de equipamentos e instalações adequadas. Porém, a médio prazo, sem dúvida alguma, haverá economia e agilização no acesso às informações preservadas, além da redução dos espaços físicos necessários ao armazenamento desses dados.
Observe que os sistemas de arquivos hoje existentes são antigos e utilizam instalações pouco adequadas, além de inseguras, tais como grandes edifícios ou galpões que, em sua maioria, não dispõem sequer de proteção contra incêndios. Lembro que a eventual implantação da informatização dos arquivos deverá observar as regras hoje existentes (Lei nº 8.159/91, Decreto nº 4.073/2002), especialmente o fato de que sujeitam o arquivamento de documentos públicos à normatização baixada pelo CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos- vinculado ao Arquivo Nacional, que regula os arquivos públicos e privados, definindo a política do setor.
Expresso da Notícia – A informatização do processo judicial poderá proporcionar ao Juiz maior controle dos atos processuais e expedientes (depósitos judiciais, emissão de guias, alvarás, etc)?
Reporto-me ao que disse na resposta à segunda pergunta. Afirmativo. A previsão de que se possa ter acesso a esses dados diretamente do computador, sem necessidade de estar fisicamente com o processo em mão, agilizará a tomada de decisões e melhorará o controle dos atos dos serviços auxiliares, uma vez que, caso estes se atrasem na juntada de peças aos processos ou cometam equívocos, a informação disponível no sistema possibilitará medidas corretivas mais rápidas.
Do mesmo modo, a visualização de que a parte processual praticou o ato no prazo legal impulsionará a decisão mais célere e permitirá maior segurança ao juiz para decidir.
Expresso da Notícia – A informatização do processo judicial pode diminuir o número de pessoas que transitam nos fóruns e, em conseqüência, proporcionar mais tempo para que funcionários se dediquem a atividades que impulsionem a tramitação dos processos?
É o que se espera. Caso contrário é melhor nem pensar na aprovação de tal legislação. Imagine-se você, enquanto cuida de seus afazeres rotineiros e preparando suas matérias, poder, sem sair do escritório acessar seu processo e saber exatamente o estágio em que está. Isto já é possível via internet, mas a novidade é que você poderá também adotar as medidas necessárias para fazê-lo prosseguir, por via remota, prestando informações ou enviando documentos.
Enquanto isso, os servidores do Judiciário – que não precisam mais interromper suas atividades para procurar seu processo,disponibilizá-lo no balcão de atendimento e tecer esclarecimentos – poderão direcionar suas energias em outras tarefas. Avalie o resultado para todo o conjunto da economia e o bem-estar resultante para toda a sociedade.
Expresso da Notícia – Na sua avaliação, que medidas de segurança seriam necessárias para a implementação do Projeto de Lei 5.828/01, a fim de se evitar fraudes, assegurar o acesso das partes e a integridade das informações?
Bem, não sou técnico em informática e não saberia dar uma resposta adequada a tal questão. Porém, do ponto de vista normativo, creio que o projeto já prevê medida razoável de segurança ao estabelecer a identificação do usuário, seu credenciamento prévio, o sigilo e a autenticidade das informações. Não sei como isso é estabelecido tecnicamente, mas acredito que, assim como a Receita Federal tem meios para controlar o envio de declarações de renda via internet, teremos condições de garantir a segurança dos dados que transitarem pelo sistema.
Expresso da Notícia – A aplicação das normas do artigo 11º (requisição de informações por via eletrônica) pode contribuir para conferir maior eficácia às decisões, na medida em que os juízes passarão a ter acesso mais rápido às informações relacionadas aos processos?
Inquestionavelmente sim.
Expresso da Notícia – A aprovação do projeto pode dar uma atuação mais eficaz às execuções trabalhistas, com informações mais precisas sobre fraudes, relação de empresas em estado falimentar, acesso rápido aos órgãos públicos (juntas comerciais, Bacen, Receita Federal,Detrans) elocalização de bens de devedores junto a cartórios e registros públicos?
Claro. Consultas ao Bacen e ao Detran, no nosso caso, não são novidade, pois o TRT da 10ª Região firmou convênios com diversos órgãos para ter acesso aos seus registros e informações. Aliás, o convênio com o Bacen é de âmbito nacional, firmado pelo TST e disponível para todos os Regionais.
Veja também:
Ajufe responde crítica da OAB-SP sobre informatização do processo
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!