Julgamentos agilizados

Número de orientações jurisprudenciais é maior que o de súmulas

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15 de julho de 2002, 13h20

No Tribunal Superior do Trabalho não são apenas as Súmulas que auxiliam o trabalho dos ministros no julgamento de mais de cem mil processos por ano. Nos últimos anos, a adoção das Orientações Jurisprudenciais tem servido para filtrar a subida desenfreada de recursos à instância superior da Justiça do Trabalho.

Enquanto as Súmulas – também chamadas Enunciados – representam a jurisprudência cristalizada do TST, as OJs indicam apenas uma tendência da jurisprudência. Mas apesar disso, as OJs têm maior aceitação que as Súmulas e hoje já são em maior número: 411 contra 363 Súmulas.

“A edição de Súmulas caiu a partir da implantação das OJs, que são mais fáceis de aprovar e cumprem praticamente o mesmo papel dos enunciados – filtrar a subida de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho”, admite o presidente da Corte, ministro Francisco Fausto.

Tanto Súmulas quantos OJs surgem a partir de decisões reiteradas a respeito de um tema. Se um Tribunal Regional do Trabalho julga de acordo com uma Súmula ou OJ, o recurso de revista não é admitido para modificar aquela decisão, que será fruto de um entendimento sumulado do próprio órgão ao qual se recorre.

Segundo o presidente do TST, há uma explicação histórica para a boa aceitação das OJs. “Muitos juízes ainda associam nossas Súmulas aos antigos Pré-julgados, derivados da Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943. A CLT dizia que se o TST lançasse um Pré-julgado, nenhum juiz trabalhista do Brasil poderia julgar contra ele. O Pré-julgado tinha força da Súmula Vinculante, que tanto se discute hoje na Reforma do Judiciário”, afirma.

Segundo Francisco Fausto, o Pré-julgado foi contestado no Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação de inconstitucionalidade. O STF decidiu que uma lei não poderia ter esse efeito, porque estaria prejudicando o juiz natural – aquele a quem se recorre em primeira instância e que possui plena autonomia para julgar a causa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram que somente a Constituição teria o poder de vincular um entendimento. “Daí porque para se implantar o efeito vinculante hoje é preciso a aprovação de uma Emenda Constitucional. Alguns juízes ainda identificam esses pré-julgados com as nossas súmulas. Já com as OJs não ocorre isso”, afirma Francisco Fausto.

As OJs são lançadas nas subseções e aprovadas por maioria simples enquanto as Súmulas devem ser aprovadas no Pleno do tribunal por maioria absoluta de seus membros. Nas cinco turmas do TST, ministros ou juízes convocados não podem votar contra Súmulas. Entretanto é permitido ao ministro ou juiz ressalvar sua posição ou ainda propor a modificação da Súmula (revogação ou alteração) caso consiga assinaturas de outros nove ministros. Já em relação à OJ, é possível que um ministro ou juiz vote contra ela nas turmas.

“Apesar de ser mais frágil em relação à jurisprudência dominante no TST, a OJ tem funcionado plenamente, recebendo aceitação tranqüila por parte de quase todos os juízes de primeiro instância”, constata o ministro Francisco Fausto. Esta aceitação nacional levou o TST a incluir a relação de OJs em seu site na Internet.

“Antes de lançarmos as OJs na Internet recebíamos diariamente pedidos de sua relação de toda parte do Brasil. E esse dado ganha mais relevância porque ninguém é obrigado a seguir uma OJ”, conclui o presidente do TST.

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