Telefônica não pode obrigar usuário de Speedy contratar provedor
15 de julho de 2002, 16h45
O juiz da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Newton de Oliveira Neves, concedeu liminar contra a Telefônica no caso Speedy, o serviço de conexão de banda larga para internet. A empresa exige a contratação de um provedor adicional para o uso do serviço. A liminar beneficia os associados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Na decisão, o juiz destaca que a exigência de um provedor adicional prejudica o consumidor. “Dúvidas não mais há quanto à alegação de que a conexão à internet pelo sistema Speedy é suficiente para o acesso dos consumidores à rede, conforme fartamente divulgado pela imprensa especializada. A necessidade de um provedor de acesso não se faz necessário para essa finalidade, circunstância essa que demonstra que o consumidor, na utilização de um mesmo serviço (acesso à internet) efetua pagamento em duplicidade”.
A Telefônica tem um prazo de 20 dias para cumprir o que determina a liminar. Em cada caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa diária no valor correspondente a 10 salários mínimos.
O advogado do Idec, Sami Storch, diz que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada. “Tal conduta é definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo”, afirmou.
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