Pedido inviável

STF não deve autorizar liberação das fitas de Garotinho

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12 de julho de 2002, 13h55

É pouco provável que o Supremo Tribunal Federal atenda o pedido feito pela TV Globo para que sejam liberadas as fitas gravadas com conversas que envolvem o candidato à Presidência da República, Anthony Garotinho (PSB).

A jurisprudência do STF só recepciona pedidos de suspensão de liminar ou cautelar quando quem o apresenta é pessoa jurídica de direito público ou, ainda, o Ministério Público. No caso concreto, o pedido foi feito pela Infoglobo, empresa que integra o grupo do qual faz parte a rede de TV.

As transcrições dos diálogos das fitas revelariam suposto esquema de suborno a um fiscal da Receita Federal. Em entrevista à TV Globo, nesta semana, Garotinho afirmou que permitia a divulgação, desde que fossem omitidos diálogos pessoais e íntimos de seus assessores, também gravados com o grampo clandestino.

Posteriormente, seus assessores jurídicos estenderam a limitação a trechos considerados truncados, incompletos ou dúbios que, segundo uma advogada, poderiam induzir a interpretações passíveis de exploração política.

Há um ano liminar obtida pelo ex-governador na Justiça do Rio impede a publicação do conteúdo das fitas, nas quais Garotinho conversa com assessores sobre a obtenção da autorização da Receita para a realização dos sorteios de carros e de uma casa no programa “Show do Garotinho”, exibido pela rádio Tupi e pela TV Bandeirantes em 1995.

Ainda que o Ministério Público substitua a Globo no pedido ao STF, é pouco provável que a demanda prospere. Como as fitas foram produzidas clandestinamente, sem autorização judicial ou de seus protagonistas, o seu resultado é ilegal. Pelo menos é esse o entendimento que vem sendo adotado pelo STF e tribunais superiores.

Por envolver terceiros, a autorização de Garotinho, ainda que seja feita em juízo, tropeçaria em outro problema: o candidato não tem legitimidade para dispor de direito alheio (no caso, a privacidade dos demais grampeados).

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