OAB contesta lei do PA que prevê contrato temporário de servidores
12 de julho de 2002, 16h33
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei complementar do Pará, de junho deste ano, que dispõe sobre a contratação de servidores temporários. A ação foi impetrada no Supremo Tribunal Federal.
A lei autoriza a transferência para o quadro suplementar do funcionalismo público do Pará todos os servidores da administração direta, indireta, funcionários do Banpará e fundações, inclusive tribunais de contas e ministério público.
De acordo com a ação, a lei afronta a Constituição Federal que exige como regra para a contratação de servidores a prévia aprovação em concurso público.
A OAB alega, ainda, que a lei cria uma categoria de servidores integrantes de um quadro de impossível existência jurídica, uma vez que a Constituição só permite três modalidades de trabalho no serviço público: cargos efetivos, acessíveis através de concurso público; cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação para exercício de atividades temporárias, excepcionalmente, por premente necessidade pública.
ADI 2687
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