Cobrança proibida

Justiça proíbe Telesp Celular de cobrar tarifas adicionais

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12 de julho de 2002, 18h28

A Telesp Celular continua proibida de cobrar tarifas adicionais de seus clientes dos planos Light 50, Standart 90, Plus 150, Special 300, Super 600 e Total 900. O juiz Márcio Antonio Boscaro, da 30ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, estendeu a liminar concedida ao Idec em dezembro de 2001 que proíbe a cobrança das tarifas.

Com a decisão, passam a ser beneficiados também os consumidores que aderiram aos chamados planos de “Cobertura Total”. O juiz determinou que a empresa avise, por carta, aos consumidores que optaram pelos planos “Light 50 Cobertura Total” e assemelhados. Eles podem voltar às condições dos planos inicialmente contratados, nos termos em que foram originalmente previstos e com preços mais baixos.

A partir da intimação, a empresa terá 30 dias para cumprir a decisão e, para cada caso de descumprimento, terá que pagar R$ 1.000,00.

Atualmente a Telesp Celular atende a 1,5 milhão de usuários do serviço pós-pago e oferece seis tipos de planos (Light 50, Standard 90, Plus 150, Special 300, Super 600 e Total 900), agora com os nomes acrescidos de “Cobertura Total”, para mascarar a cobrança indevida dos adicionais.

Em dezembro de 2001, o juiz da 30ª Vara Civil, Márcio Antonio Boscaro, concedeu liminar na ação civil pública movida pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a Telesp Celular. A liminar determinou que a empresa suspenda a cobrança das tarifas de adicional por chamada e deslocamento, que estava sendo feita no Plano Light 50 e seus assemelhados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.

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