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Consumidor será indenizado por demora em entrega

12 de julho de 2002, 11h16

Por Redação ConJur

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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a loja de materiais de construção Quebra Galho por ter demorado a entregar uma tampa de caixa d´ água. O consumidor Sergio da Silva requereu inúmeras vezes a entrega da tampa, sem sucesso. O valor arbitrado foi de R$ 1. 200,00.

O Tribunal entendeu que em tempos de dengue, a situação do consumidor agravou-se de maneira evidente. Em primeira instância, o pedido de danos morais havia sido negado. Mas o consumidor recorreu e conseguiu reformar a decisão.

De acordo com o consumerista, Rafael Ferreira, “é inequívoco, que após a visita da saúde pública, experimentou o autor evento danoso traduzido no constrangimento imputado”. A empresa não pode mais recorrer.