Julgamento mantido

STJ mantém novo julgamento para marido acusado de matar a mulher

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11 de julho de 2002, 16h48

Antônio Salino de Andrade terá um novo julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Queimados (RJ). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, manteve a cassação de sentença que condenou Andrade a pena de um ano e quatro meses de detenção.

Ele matou a mulher, Marilza Rosa da Conceição, a golpes de enxada na cabeça e escondeu o cadáver próximo à residência do casal, segundo os autos.

Em 1999, o Ministério Público denunciou Antônio Salino de Andrade pelo crime de homicídio e ocultação do cadáver, ocorrido em 1993. O Tribunal do Júri da comarca de Queimados julgou parcialmente procedente a denúncia pois entendeu que o réu praticou o crime com excesso culposo aos limites da defesa.

Ele teria agido em legítima defesa, mas se excedido neste propósito. Desta forma, ele foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, mais pagamento de multa. Tanto Antônio Salino como o Ministério Público recorreram.

Ao analisar as apelações, o TJ-RJ deu provimento ao recurso do Ministério Público e cassou o julgamento do Tribunal do Júri. Segundo o acórdão, o excesso na legítima defesa se afigurou doloso (com culpa) pela violência dos meios necessários à repulsa da agressão. “Reconhecendo o crime como decorrente de culpa, a sentença teria sido contrária à prova dos autos”, diz o acórdão.

A Defensoria Pública apresentou pedido de liminar em habeas corpus para suspender o novo julgamento até que o STJ decida se anula ou mantém o acórdão proferido pelo TJ-RJ.

O argumento é de que o acórdão fere o princípio da soberania dos veredictos estabelecido na Constituição Federal. O TJ-RJ não teria se limitado a determinar novo julgamento, e sim analisado a essência da decisão dos jurados.

O presidente do STJ entendeu que os argumentos apresentados pela Defensoria são insuficientes para concessão de medida liminar. “Não sendo recomendável ir além deles, pois implicaria incursionar no mérito desta impetração, cuja competência é do órgão colegiado”, acrescentou o ministro.

HC 22.944

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