Outro gol

Justiça rejeita pedido de R$ 2 mi em ação contra a Souza Cruz

Autor

11 de julho de 2002, 16h39

A primeira decisão de mérito em ação movida contra a Souza Cruz no Paraná já foi proferida. O juiz Marcelo Mazzali julgou improcedente a ação movida por Cláudio Mandeli na 1ª Vara Cível de Apucarana (PR). O ex-fumante pediu indenização de R$ 2 milhões pelos danos causados pelo cigarro. A Justiça não acatou os argumentos apresentados por ele.

O ex-fumante entrou na Justiça em novembro de 2001. Alegou que iniciou a fumar com 12 anos motivado pela propaganda abusiva e enganosa da Companhia. De acordo com os autos, ele sofreu de enfisema pulmonar e câncer nas cordas vocais.

Mandeli pediu R$ 2 milhões por danos morais e R$ 1.496,00 por danos materiais. Requereu ainda inversão do ônus da prova e assistência judiciária gratuita.

O juiz teve entendimento semelhante aos fundamentos demonstrados em outros tribunais do país. De acordo com Mazzali, a atividade exercida pela Souza Cruz é licita, a publicidade da empresa não é enganosa ou abusiva e não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre a doença do autor e o consumo de cigarros. Além disso, os males associados ao tabaco são de conhecimento público e notório e Mandeli optou livremente pelo seu consumo, segundo o juiz.

Panorama geral

No Paraná, há 12 ações em trâmite contra a companhia. No Brasil foram propostas 283 ações contra a Souza Cruz. Até agora, 98 já foram julgadas. A maioria teve decisão favorável a fabricante.

Minas Gerais é o quarto maior Estado a propor ações (29). São Paulo está em primeiro lugar com 90 processos, Rio de Janeiro com 37 e Rio Grande do Sul é o terceiro Estado com 31 ações propostas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!