Telecomunicações

Anatel regulamenta limites de exposição às ondas eletromagnéticas

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11 de julho de 2002, 12h20

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10/7 a Resolução nº 303 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que aprova o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 KHz e 300 GHz. O documento teve por base as diretrizes da International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (Comissão Internacional para Proteção Contra Radiações Não-Ionizantes – ICNIRP), adotadas anteriormente como referência pela Anatel.

O regulamento estabelece limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação de serviços de telecomunicações, entre as quais se destacam as Estações Rádio Base (ERBs), utilizadas na prestação dos Serviço Móvel Celular (SMC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Também são definidos métodos de avaliação e procedimentos a serem observados para o licenciamento de estações e para certificação das estações terminais portáteis dos Serviços Móvel Celular e Móvel Pessoal (aparelhos celulares) e Serviço Móvel Especializado (SME).

Aspectos relacionados com as obras civis para construção de torres e avaliações sobre o impacto dos equipamentos (ERB’s) na estética de áreas urbanas não são tratados pelo regulamento, pois permanecem como atribuições dos poderes públicos municipais e suas posturas.

A contar da data de publicação do regulamento, as empresas que possuem estações transmissoras de radiocomunicações licenciadas terão um prazo de dois anos para avaliação e adequação das mesmas às exigências do regulamento, devendo, ao final do primeiro ano, ter pelo menos 50% delas devidamente avaliadas.

O regulamento será apresentado em breve à sociedade por meio de uma cartilha a ser publicada pela Anatel. A cartilha terá linguagem acessível à população, com vistas a permitir o entendimento das ações da Agência referentes à segurança quanto às ondas eletromagnéticas.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a entrada em vigor do instrumento não excluirá o acompanhamento de novas pesquisas, por parte da Anatel, que estudem o impacto das radiações não-ionizantes sobre o ser humano.

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