Importação barrada

Justiça proíbe empresas do Ceará de importar pneus usados

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11 de julho de 2002, 12h23

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE), juiz Geraldo Apoliano, revogou duas liminares que determinavam ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) no Rio de Janeiro e no Ceará, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a liberação da importação de pneus usados. As liminares foram concedidas pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará em Mandados de Segurança ajuizados pelas empresas Stop’n Go Pneus Ltda. e Perfil Pneus Grande Auto Center Recapagens Ltda.

A Procuradoria Regional da União em Pernambuco, órgão da AGU, alegou que a proibição à importação de bens usados está prevista na Portaria nº 8, de 25 de setembro de 2000, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O juiz reconheceu que a concessão das licenças de importação, por meio de liminares, resultaria em grave lesão à ordem e à economia públicas, diante da impossibilidade de ressarcimento da União depois que os contratos comerciais de compra e venda fossem consumados.

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