Sem culpa

TJ gaúcho absolve médica acusada de causar morte de paciente

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11 de julho de 2002, 18h12

A Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu uma médica acusada de causar a morte de um paciente. O entendimento mantém sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal de Tramandaí.

De acordo com a denúncia, o paciente teria sido “atendido de forma negligente e imperita” no posto de saúde da praia de Santa Terezinha, em janeiro de 1997.

A desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, relatora do processo no TJ-RS, decidiu que não há elementos para se concluir ter havido imprudência ou imperícia da médica ao prescrever a penicilina. “A medicação se fazia necessária, pelo menos é o que resulta do exame da prova”, afirmou.

Segundo o site Espaço Vital, a vítima foi ao posto de saúde depois de ter lesionado a mão ao cortar grama. Estava acompanhado do filho. O ferimento apresentava quadro infeccioso, segundo os autos. A médica de plantão prescreveu Benzetacil (penicilina).

Depois que a injeção foi aplicada o paciente se sentiu mal e teve choque anafilático. Ele foi levado para o Hospital da Ulbra, onde chegou com parada cardiorrespiratória e morreu.

De acordo com os médicos ouvidos durante o processo, a norma é perguntar se o paciente já tomou penicilina e se apresentou alguma sensibilidade ou rejeição. De acordo com a desembargadora, a pergunta foi feita e nada indicava que o paciente fosse alérgico.

A médica foi representada pelos advogados Rogério Sperb Becker e Luiz Augusto Pereira.

Processo 70003740198

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