Rádio clandestina

Deputado acusado de instalação de rádio clandestina responde ação

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11 de julho de 2002, 14h27

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria de votos, receber denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado estadual Albano Reis. De acordo com a decisão, será instaurada ação criminal, na Justiça Federal, contra o deputado.

O julgamento ocorreu nos autos do inquérito policial que apura a responsabilidade pelo funcionamento clandestino de uma rádio FM com bases nos bairros de Quintino e Pavuna, na zona norte do Rio de Janeiro.

O inquérito foi iniciado a partir da comunicação feita à Polícia Federal pela Delegacia do Ministério das Comunicações no Rio de Janeiro. A decisão do Órgão Especial é uma das primeiras do TRF que aplica o disposto na Emenda Constitucional nº 35, de dezembro de 2001.

A EC nº 35 modificou o artigo nº 53 da Constituição Federal, que estabelecia a obrigatoriedade de permissão da Câmara dos Deputados ou do Senado para que seus membros fossem processados.

Segundo o MP, a Rádio Choque FM estaria operando sem a devida

autorização do Ministério das Comunicações. Em conseqüência, o parlamentar que seria o responsável pela instalação e funcionamento da

emissora, teria cometido o crime definido pela Lei nº 9.742, de julho de

1997, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, mais multa de R$ 10 mil.

O deputado Albano Antônio Reis, que cumpre seu quarto mandato, sustentou que a rádio seria uma emissora comunitária que se dedicaria exclusivamente a divulgar os cursos gratuitos e serviços de saúde

promovidos pelo Centro Comunitário Albano Reis. De acordo com a defesa, o Centro Comunitário atenderia um público carente, com programas de combate ao consumo de drogas, de apoio a deficientes físicos e de cursos de capacitação profissional.

Barreira ultrapassada

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro havia negado ao TRF um pedido de licença prévia da Câmara para receber a denúncia. A resposta da AL foi dada em um ofício encaminhado pelo relator do processo no Órgão Especial, juiz Ney Fonseca.

No julgamento de questão de ordem proposta pelo relator, o Plenário do TRF, naquela ocasião, decidiu então aguardar o término do mandato. A Corte suspendeu o prazo legal de prescrição da punibilidade, que, nesse caso específico, é de oito anos contados da data do fato que deu origem à denúncia, correspondendo ao dobro da pena máxima para o crime previsto pela Lei nº 9.742/97.

Ainda de acordo com os autos, Fonseca já havia determinado uma busca e apreensão no endereço da rádio a fim de instruir o processo. Nas

dependências da difusora foram apreendidos uma antena, o transmissor e o estúdio com a mesa de som.

Mais tarde, com a edição da Emenda Constitucional nº 35/2001, o MPF propôs ao Tribunal o prosseguimento do processo. Foi no julgamento desse recurso que o Órgão Especial determinou o recebimento da

denúncia.

No entendimento de Fonseca, não procedem os argumentos da defesa do deputado, no sentido de que teria ocorrido a prescrição do prazo para que ainda fosse aplicável a punição prevista pela lei e, por isso, a denúncia não poderia ser recebida.

O parlamentar havia alegado que o crime que fora acusado de praticar estaria previsto na Lei nº 4.117, de 1962, que define pena máxima de dois anos, com prazo prescricional de quatro anos. Por conta disso, para Albano Reis, a decisão do relator do processo de suspender o prazo prescricional até o término do mandato teria sido proferida com esse prazo já transposto, o que invalidaria todo o inquérito.

O relator do processo esclareceu que, na verdade, o deputado foi acusado de cometer o crime de fazer funcionar rádio clandestina após a edição da Lei nº 9.742, de 1997, que estabelece o dobro do prazo prescricional em relação à lei nº 4117, e que o prazo prescricional não foi ultrapassado. Fonseca afirmou que há nos autos indícios suficientes de que efetivamente tenha sucedido o crime.

Processo 1999.02.01.026329-1

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