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Hipertensos podem ser isentos de Imposto de Renda

11 de julho de 2002, 18h38

Por Redação ConJur

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Os hipertensos poderão ser isentos do pagamento de Imposto de Renda se a proposta do deputado Fetter Júnior (PPB-RS) for aprovada. Ele apresentou à Câmara o Projeto de Lei 6991/02, que trata do assunto.

De acordo com os autos, devem ser isentos de Imposto de Renda os portadores de hipertensão grave.

A isenção de IR já é concedida aos proventos de aposentadoria ou reforma e pensão dos portadores de numerosas doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla e câncer. De acordo com o deputado, é justo que se acrescente a essa relação a hipertensão grave por ser “uma doença permanente e séria”.

A proposta foi anexada ao PL 4645/01, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.