Os procuradores federais de 2ª categoria, aprovados em concurso público e nomeados neste mês pela Advocacia-Geral da União, deverão providenciar 13 exames médicos e de laboratório para fins admissionais.
A lista é a seguinte:
01 - hemograma completo,
02 - glicemia de jejum,
03 - colesterol total,
04 - triglicerídios,
05 - uréia,
06 - creatinina,
07 - V.D.R.L (sorolologia para Lues),
08 - reação de Machado e Guerreiro (sorologia p/Chagas),
09 - tipagem sangüinea-ABO e fator Rh,
10 - exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia),
11 - exame parasitológico de fezes,
12 - eletrocardiograma de repouso (com laudo),
13 - RX do Tórax - P.A e perfil (com laudo).
A lista dos 13 exames deverá ser trocada por pedidos de exames assinados por um médico. Os exames entre 1 e 11 têm validade de três meses, exceto o de nº 9, cuja validade é permanente. O eletrocardiograma e o RX de tórax são válidos por um ano, mas em caso de alterações poderão ser solicitados novos exames.
Os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar resultados originais ou cópia devidamente autenticada. O atestado de aptidão física e mental deverá ser fornecido por médico integrante do serviço público federal ou do Sistema Único de Saúde, acompanhado do laudo e dos exames relacionados acima. Todos os exames deverão ser entregues, antes da posse, no órgão onde o candidato vai atuar.
A lista dos 13 exames deverá ser trocada por pedidos de exames assinados por um médico. Os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar resultados originais ou cópia devidamente autenticada.
O atestado de aptidão física e mental deverá estar acompanhado do laudo médico e dos exames relacionados acima. Todos deverão ser entregues, antes da posse, no órgão onde o candidato vai atuar.
A Advocacia-Geral da União deve divulgar até segunda-feira (15/7) a portaria com a relação desses exames necessários para admissão.
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