Teste admissional

AGU divulga lista de exames para posse de procuradores federais

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11 de julho de 2002, 19h23

Os procuradores federais de 2ª categoria, aprovados em concurso público e nomeados neste mês pela Advocacia-Geral da União, deverão providenciar 13 exames médicos e de laboratório para fins admissionais.

A lista é a seguinte:

01 – hemograma completo,

02 – glicemia de jejum,

03 – colesterol total,

04 – triglicerídios,

05 – uréia,

06 – creatinina,

07 – V.D.R.L (sorolologia para Lues),

08 – reação de Machado e Guerreiro (sorologia p/Chagas),

09 – tipagem sangüinea-ABO e fator Rh,

10 – exame de urina (E.A.S – elementos anormais e sedimentoscopia),

11 – exame parasitológico de fezes,

12 – eletrocardiograma de repouso (com laudo),

13 – RX do Tórax – P.A e perfil (com laudo).

A lista dos 13 exames deverá ser trocada por pedidos de exames assinados por um médico. Os exames entre 1 e 11 têm validade de três meses, exceto o de nº 9, cuja validade é permanente. O eletrocardiograma e o RX de tórax são válidos por um ano, mas em caso de alterações poderão ser solicitados novos exames.

Os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar resultados originais ou cópia devidamente autenticada. O atestado de aptidão física e mental deverá ser fornecido por médico integrante do serviço público federal ou do Sistema Único de Saúde, acompanhado do laudo e dos exames relacionados acima. Todos os exames deverão ser entregues, antes da posse, no órgão onde o candidato vai atuar.

A lista dos 13 exames deverá ser trocada por pedidos de exames assinados por um médico. Os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar resultados originais ou cópia devidamente autenticada.

O atestado de aptidão física e mental deverá estar acompanhado do laudo médico e dos exames relacionados acima. Todos deverão ser entregues, antes da posse, no órgão onde o candidato vai atuar.

A Advocacia-Geral da União deve divulgar até segunda-feira (15/7) a portaria com a relação desses exames necessários para admissão.

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