Assistência judiciária

OAB-SP renova assistência judiciária com o governo do Estado

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11 de julho de 2002, 19h39

A OAB-SP e a Procuradoria Geral do Estado renovaram convênio para a Prestação de Assistência Judiciária à população carente. As mudanças, que aguardam publicação no Diário Oficial, incluem a abertura para a inscrição semestral, antes realizada apenas no mês de março.

Atualmente, são 33 mil advogados que prestam assistência judiciária. O presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, Miguel Alfredo Malufe Neto, prevê que as inscrições para o novo convênio sejam abertas até setembro, mas o prazo será definido em edital. A expectativa é haja um crescimento de 15% no número de inscritos.

O convênio também determina que as alterações cadastrais sejam efetuadas apenas pela OAB-SP. Outra determinação é que a atuação do advogado, por comarca ou vara distrital, deve optar pelo trabalho em um só local.

Essa divisão será baseada no domicílio profissional. O convênio também prevê a implantação de plantões nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A triagem sofreu alterações. Agora, o limite de indicações por área foi fixado em 25 causas por semestre, a recusa ou a renúncia por motivo de foro íntimo ficaram expressamente vedadas. O exame do real estado de pobreza do assistido ficará, agora, sob responsabilidade da PGE e da OAB-SP.

A listagem de pagamento e as certidões de recusa serão direcionadas a OAB-SP. No caso da atuação nos Juizados Especiais Federais, perante a Justiça Estadual, os honorários serão fixados em 60% o valor da tabela e, para as cartas precatórias, a previsão é de que a fixação se dê junto ao Juízo Deprecado e segundo o valor da tabela.

Já, a licitude do recebimento da sucumbência, será efetuada sem prejuízo ao advogado quando fixada pelo juízo. A tabela que se aplica para o pagamento será a vigente na última data processual constante da certidão.

Para os processos de competência do júri, o novo convênio determinou o pagamento do valor integral após o trânsito em julgado em uma única fase.

Há também a previsão de pagamento de mais 60% do valor previsto na tabela para a hipótese da realização de um segundo júri no mesmo processo, quer seja pelo defensor como pelo assistente. Nas revisões criminais, o arbitramento poderá ocorrer após o trânsito em julgado do acórdão.

No caso de produção antecipada de provas, os honorários serão pagos em 30%. A PGE continuará sendo a responsável pela fiscalização da assistência judiciária, mas deverá comunicar a OAB-SP qualquer irregularidade identificada.

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