Chance perdida

TST rejeita condição de bancário a engenheiro do BNDES

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10 de julho de 2002, 10h52

O Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a condição de bancário. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) não chegou a examinar o mérito do pedido do engenheiro José Augusto Perillo Daher. O TST entendeu que houve falta de requisitos processuais.

O engenheiro recorreu ao TST para receber horas de trabalho excedentes à jornada de seis horas. De acordo com o relator, ministro Luciano de Castilho, o recurso (embargos) foi inadequadamente fundamentado.

Assim, prevaleceu o entendimento do TST de que os empregados do BNDES não exercem exatamente atividades bancárias. Por isso, não fazem jus à jornada de trabalho reduzida destinada aos bancários que, “reconhecidamente, executam atividades extenuantes e penosas afetas ao comércio de dinheiro e de títulos representativos de valores”.

A tese já havia sido adotada pela Primeira Turma do TST quando examinou, pela primeira vez, o recurso do engenheiro, e confirmou a decisão de primeiro e segundo graus. De acordo com a sentença, as atividades desenvolvidas pelos funcionários do BNDES não se confundem com as dos empregados dos bancos comerciais. A jornada de seis horas, segundo o juiz da primeira instância, foi adotada “tendo em vista, precipuamente, o desgaste tanto físico como emocional decorrente daquele labor considerado monótono e intoxicante”.

Ainda que se admitisse a condição de bancário para os funcionários do BNDES, não seria lícito a José Augusto “pretender as vantagens peculiares ao desempenho daquelas funções, posto que fora contratado para laborar como engenheiro”, concluiu o juiz. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) e, posteriormente, pelo TST.

E-RR 370783/1997

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