Mandado cassado

STJ cassa mandado de prisão contra condenado por estelionato

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10 de julho de 2002, 13h06

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, suspendeu mandado de prisão expedido contra o aposentado gaúcho José Ferreira da Silva. O aposentado foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) a quatro anos e oito meses de reclusão e multa pelos crimes de falsificação de papéis públicos e estelionato.

A defesa recorreu ao STJ para obter, liminarmente, a suspensão do mandado expedido pela Primeira Vara Criminal de Curitiba. Conseguiu.

Silva foi denunciado pelo Ministério Público Federal juntamente com seis pessoas. Em primeira instância foi condenado. A defesa apelou ao TRF da 4ª Região, que reduziu a pena base. Entretanto, acrescentou circunstância agravante. A pena foi aumentada “de forma ilegal”, segundo os argumentos de sua defesa. Da mesma forma, a multa aplicada na sentença inicial foi majorada de 70 para 165 dias, sem que houvesse recurso do Ministério Público.

“Tanto a pena privativa de liberdade como também a multa foram prejudiciais ao réu, tendo o tribunal laborado em evidente e ilegal reformatio in pejus”, afirmou o advogado. Mesmo tendo a pena definitiva ficado igual à aplicada na sentença de primeiro grau, a decisão do TRF teria contrariado o artigo 617 do Código de Processo Penal, segundo o qual a pena não pode ser agravada quando somente o réu houver apelado da sentença.

Naves entendeu estarem presentes os pressupostos que autorizam a medida. Segundo o ministro, caso a Quinta Turma do STJ, que vai julgar o habeas corpus proposto contra a decisão do TRF, acolha os argumentos da defesa, o dano causado ao aposentado será irreparável, “pois terá iniciado o cumprimento da pena imposta em regime mais severo”.

Por outro lado, “o cumprimento da reprimenda a posteriori não causará danos à aplicação da lei penal, tendo em linha de conta, principalmente, que respondeu a todo o processo penal em liberdade”, concluiu o ministro.

Processo: HC 22.930

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