Dívida pendente

STJ mantém inscrição de município inadimplente no Siafi

Autor

10 de julho de 2002, 17h41

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, não atendeu o pedido de liminar no Mandado de Segurança da prefeitura de Maquiné (RS). Assim, o município continuará inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal.

O município entrou na lista de inadimplentes porque deixou de pagar R$ 26.486,75 referente a um convênio com o Ministério do Esporte e Turismo para a construção de um estádio municipal. Segundo o prefeito da cidade, Alcides Scussel, o município foi notificado, em 13 de junho, por meio de ofício da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério por não ter honrado o compromisso.

O prefeito diz que o ofício dava o prazo de 15 dias para que fossem sanadas as incorreções verificadas na execução do convênio. No entanto, a medida lançando a prefeitura de Maquiné no SIAFI como inadimplente foi tomada antes que oferecesse sua defesa em processo administrativo de prestação de contas.

O Mandado de Segurança foi interposto no STJ para pedir o imediato cancelamento da inscrição do município no sistema. O prefeito diz que o município pode ter prejuízos porque há convênios que tramitam em diversos ministérios, inclusive para a obtenção de recursos destinados às áreas de educação, saúde e infra-estrutura urbana e rural da cidade.

Naves não identificou requisitos que autorizariam a concessão de liminar e suspendeu o ato que motivou o pedido. Para ele, não ficou demonstrada a relevância do fundamento. O presidente do STJ ressaltou que foi possível verificar de pronto que o prefeito não foi surpreendido com a inscrição no cadastro de inadimplentes. Naves lembrou que houve notificação e concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas no convênio.

O ministro indeferiu o pedido de liminar e solicitou informações. O mandado de segurança segue para o Ministério Público Federal para que emita parecer. Depois disso, irá para o relator, ministro Peçanha Martins, que levará a questão à apreciação da Primeira Seção.

MS 8.453/DF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!