Cobrança indevida

Ação contra banco que cobrou débitos indevidamente será revista

Autor

10 de julho de 2002, 13h28

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que uma ação contra o Banco de Pernambuco será revista. O valor das contas deveria ter sido examinado apenas após a decisão sobre a obrigação ou não de o réu prestar contas. O banco é acusado de cobrar débitos de conta corrente, sem justa causa.

O STJ concedeu parcialmente o pedido do banco para anular o processo a partir da sentença determinada pelo juiz de primeiro grau.

A Construa Construtora Rural do Nordeste entrou com ação de prestação de contas contra o banco. Alegou que, em 1986 e 1987, o banco fez lançamentos de débito em contas correntes da empresa, sem justificativa.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Araripina (PE) concedeu o pedido. O Bandepe foi condenado a restituir o crédito de mais de R$ 3 milhões. O valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Ainda na primeira instância, o Bandepe foi condenado ao pagamento da mesma quantia, com correção monetária e juros de 1% ao ano.

O Bandepe apelou. A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido. Afirmou que a prestação de contas foi devidamente comprovada e que o correntista tem o direito a receber o que lhe foi retirado indevidamente.

O banco interpôs um recurso no STJ. Pediu para anular o processo a partir da sentença determinada pelo juiz de primeiro grau. Alegou que sempre prestou contas por meio de extratos e avisos de débitos em conta. O ministro Barros Monteiro concedeu parcialmente o pedido.

Processo: Resp 336.358

Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!