Planos punidos

ANS aplica R$ 1,4 mi de multa em empresas de plano de saúde

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8 de julho de 2002, 18h51

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo federal encarregado de fiscalizar as operadoras de planos privados de assistência à saúde, divulgou nesta segunda-feira (8/7) lote com o resultado de 55 processos administrativos. Eles foram instaurados pela fiscalização em decorrência de supostas irregularidades apuradas.

O total das multas ultrapassou a casa dos R$ 1,4 mi, conforme levantamento realizado pela empresa Capitolio Consulting, especializada em planos de saúde. Segundo a empresa, os processos administrativos foram instaurados contra 47 diferentes operadoras. Em três casos houve arquivamento porque as operadoras já haviam sido punidas em outros processos tratando do mesmo assunto.

As multas variaram entre R$ 9 mil e R$ 50 mil. A ANS chegou a impor multa diária de R$ 10 mil a uma das operadoras, a Soplan Serviço Odontológico Planejado, com sede em Limeira (SP), pelo não registro como operadora e duas outras multas, também de R$ 10 mil cada, pela comercialização de dois planos não registrados.

Walter JB Graneiro, sócio-diretor da Capitolio, diz que a maior incidência de multas se referiu à não remessa do DIOPS relativo ao segundo semestre de 2001. Isso motivou a penalização de 32 operadoras.

O DIOPS é um sistema de informações trimestrais que as operadoras devem remeter a ANS. Ele contém dados cadastrais, econômico-financeiros e estatísticos sobre a operadora e sua atuação no mercado. Através do processamento dessas informações e a emissão de relatórios que indiquem algum tipo de anormalidade, a agência pode fazer uma “fiscalização indireta”.

Segundo o consultor, os outros casos de aplicação de multas foram por vários motivos. Desde a comercialização de produtos em desacordo com normas em vigora até a não comunicação à Agência de reajuste de plano coletivo.

Graneiro destaca que essas penas foram aplicadas em primeira instância. As operadoras multadas têm prazo de dez dias (até o dia 18/7) para recorrer à própria ANS.

Abaixo a relação, divulgada pela ANS, das empresas punidas:

Unimed de Lençóis Paulista – multa de R$ 18 mil;

Unimed De Botucatu – multa de R$ 18 mil;

Unimed Regional Jaú – multa de R$ 18 mil;

Unimed St. Rita, St. Rosa E S. Simão – multa de R$ 18 mil;

Unimed Imperatriz – multa de R$ 18 mil;

Unimed de Itapeva – multa de R$ 18 mil;

Unimed de Marilia – multa de R$ 18 mil;

Unimed de Assis – multa de R$ 18 mil;

Unimed Pirassununga – multa de R$ 9 mil;

Unimed do Alto Oeste Potiguar – multa de R$ 9 mil;

Clinica Médica e Diagnostico Ltda. – multa de R$ 9 mil;

Unimed Luziânia – multa de R$ 9 mil;

Medvale- Soc. De Prest. De Serv. Médicos Jaciara Ltda., com sede em Volta Redonda – RJ – multa de R$ 9 mil;

Unimed Centro-Oeste Pta.-Fed. Reg. Das Coop. Médicas – multa de R$ 9 mil;

Unimed De Presidente Prudente – multa de R$ 27 mil;

Unimed Mossoró – multa de R$ 27 mil;

Unimed Jundiaí – multa de R$ 27 mil;

Unimed São José Do Rio Preto – multa de R$ 27 mil;

Unimed de Dourados – multa de R$ 27 mil;

Unimed São Carlos – multa de R$ 27 mil;

Unimed de Bebedouro – multa de R$ 27 mil;

Unimed Federação Dos Estados De Goiás E Tocantins – multa de R$ 45 mil;

Clínica Alvorada Serviços Médicos Odontológicos Ltda., com sede no Rio de Janeiro – RJ – multa de R$ 45 mil;

Unimed Rio Grande Do Norte Fed. Das Soc. Coop. de Trab. Méd. – multa de R$ 45 mil;

Unimed Conf. das Coop. Médicas Do Centro-Oeste e Tocantins – multa de R$ 45 mil;

Plano Planejamento E Assessoria Nordeste Odonto Ltda., com sede em Vitória da Conquista – BA – multa de R$ 45 mil;

Six Assistência Odontológica S/C Ltda., com sede em Ribeirão Preto – SP – multa de R$ 45 mil;

Unimed do Estado de MS – Federação Estad. Das Coop. Médicas – multa de R$ 45 mil;

Soprev – Seguro Odontológico Preventivo S/C Ltda., com sede em Campinas – SP – multa de R$ 45 mil;

Aliança Cooperativista Nac. Unimed – Confed. de Coop. Méd. – multa de R$ 45 mil;

Clim Serv Assistência Médica Ltda., com sede no Rio de Janeiro – RJ – multa de R$ 45 mil;

Brasmed Club Medicina e Odontologia Ltda. – sucessora da Clinicar Plano Comunitário de Saúde Ltda., com sede em (deixado de cumprir as obrigações previstas no contrato de usuário – multa de R$ 15 mil);

CAC – Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE, com sede no Rio de Janeiro – RJ (não garantia à usuário dos benefícios de acesso e cobertura previstas nos dispositivos legais, das segmentações definidas no art. 12 da Lei de Planos de Saúde – multa de R$ 50 mil);

Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – CAMED (comercialização de produto da segmentação ambulatorial, em descordo com as exigências mínimas previstas na legislação – multa de R$ 50 mil);

Itatiaia Móveis Ltda., com sede em Ubá – MG (não cumprir a exigência legal de disponibilizar o cadastro de seus beneficiários de plano de saúde no prazo estabelecido, à ANS – multa de R$ 50 mil);

Master Saúde, com sede em (interrupção de internação hospitalar sem autorização do médico assistente – multa de R$ 50 mil);

Sermed Serviços Médico Hospitalares S/C Ltda. (deixar de garantir ao consumidor o atendimento por profissional avaliador no prazo máximo de um dia útil a partir do momento da solicitação – multa de R$ 21 mil);

Sociedade Italiana de Beneficiência e Mútuo Socorro, com sede no Rio de Janeiro – RJ (aplicação de reajuste de contraprestação pecuniária por variação de custos sem a prévia autorização da ANS – multa de R$ 10 mil);

Soplan – Serviço Odontológico Planejado S/C Ltda. (não registro de operadora, multa diária de multa de R$ 10 mil; comercialização do “Soplan Complet”, multa de R$ 10 mil; e comercialização do “Soplan Parcial com Coparticipação”, a pena pecuniária base de multa de R$ 10 mil);

Top-Card Assistência Médica Hospitalar Ltda., com sede em Belo Horizonte – MG (comercializar produtos de saúde odontológicos, sem o devido registro junto ao órgão competente, e ainda, de não cumprir a exigência legal de disponibilizar o cadastro de seus usuários no prazo estabelecido ao órgão competente – duas multas, sendo uma de R$ 35 mil e outra de R$ 50 mil);

União Bahiana – Coop. Central Das Cooperativas de Trabalho Médico (não cumprir a exigência legal de disponibilizar o cadastro de seus usuários no prazo estabelecido à ANS – multa de R$ 10 mil);

Unimed de Nova Friburgo (imposição de contrato de exclusividade que coíbe o livre exercício da atividade profissional médica – multa de R$ 10.480,00);

Unimed Ji-Paraná (não cumprir a exigência legal de disponibilizar o cadastro de seus usuários no prazo estabelecido à ANS – multa de R$ 50 mil)

Unimed João Pessoa (reajuste de contraprestação pecuniária por mudança de faixa etária de consumidor com mais de 60 anos de idade sem a prévia autorização da ANS e não comunicação de reajuste por variação anual de custos de plano coletivo com patrocinador, em até 30 dias após a sua aplicação – 4 multas, sendo duas de R$ 27 mil, uma de R$ 21 mil e outra de R$ 10 mil);

Unimed Rio (reajuste de contraprestação pecuniária por mudança de faixa etária de consumidor com mais de 60 anos de idade sem a prévia autorização da ANS, reajuste de contraprestação pecuniária por variação anual de custos sem a prévia autorização da ANS e não comunicação prévia de aplicação de reajuste por variação anual de custos de plano coletivo – três multas de R$ 10 mil cada uma e uma multa de R$ 27 mil).

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