Cibercrimes

'Hacker' acusado de invadir sistema do banco Itaú é solto

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6 de julho de 2002, 12h15

O “hacker” Guilherme Amorim de Oliveira Alves, 18 anos, preso em Campo Grande no dia 19/6 acusado de invadir, via Internet, o sistema do banco Itaú e de manipular contas de clientes, obteve habeas-corpus e foi solto após duas semanas de cárcere. O caso vinha sendo mantido em sigilo pela Polícia Civil a pedido do banco para evitar uma propaganda negativa da instituição.

De acordo com as informações, o adolescente, residente em Corumbá e conhecido como especialista em computadores, foi detido em um hotel daquela capital, onde estava com a namorada e com um notebook. Guilherme se infiltrava na página de qualquer agência bancária, descobria o número exato da senha da vítima, e desviava o dinheiro para uma conta “fantasma”. Em seguida, uma outra pessoa, num outro Estado, recebia a senha e efetuava o saque. Guilherme ainda recebia uma determinada quantia pelo serviço, disse o delegado Reinaldo Amaral Martins Filho, responsável pelas investigações que resultaram na prisão do adolescente.

Pelos cálculos da Delegacia Especializada de Defraudações e Crimes Fazendários (Dedefaz), o jovem teria conseguido retirar de contas bancárias pelo menos R$ 100 mil, provocando prejuízo para empresas e pessoas físicas.

A médica Elizabeth Amorim de Oliveira Alves, mãe do “hacker”, afirmou que o rapaz foi preso sem qualquer queixa formal e que a ação da polícia teria se baseado somente em um telefonema anônimo. O boletim de ocorrência só foi registrado alguns dias após a prisão, depois que Elizabeth Alves entrou em contato com a gerência do banco, advertindo que, se não houvesse uma denúncia formal, levaria o caso ao conhecimento da imprensa. Ela relata que, no primeiro contato que teve com o filho na delegacia, ele revelou ter assinado um documento em branco, após ter sido torturado por dois delegados. Antes disso, os dois policiais teriam mandado esvaziar a delegacia e o levado para a sala de depoimentos. No local, Alves teria sido asfixiado por diversas vezes com saco plástico para que confessasse.

No dia 2/7, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João Maria Lós, concedeu habeas-corpus ao adolescente, mostrando que levou em conta vários fatores para tomar a decisão. Entendeu que houve cerceamento de defesa do acusado, porque o crime seria afiançável, daí porque poderia ter sido mantido em liberdade depois de ter sido arbitrado e pago o valor da fiança. O desembargador está convencido de que a Polícia não cumpriu o prazo de 10 dias para terminar o inquérito. João Maria Lós levou em conta que se “trata de um paciente de tenra idade, recém-egresso da menoridade, com bons antecedentes, com vínculos ao distrito da culpa, e que, mantido no ambiente promíscuo de um presídio, evidentemente resultará em severos prejuízos a sua formação, devendo por isto aguardar em liberdade o julgamento do processo”.

Guilherme, após ter sido solto no dia 03/7, insistiu que teve o seu computador manipulado por peritos do banco Itaú sem ter sido lacrado e enviado à perícia oficial. “A polícia pode até dizer que tem provas, mas como já dito antes o meu computador foi amplamente manipulado antes de ser lacrado e enviado à perícia judicial”. E disse que não pode ser considerado um “hacker”. “Eu penso que essa denominação não é correta. Eu tenho muito o que aprender ainda. Sempre tive interesse pela informática para auxiliar na escola, como diversão em jogos eletrônicos. Sou autodidata e um curioso que procura sempre o aprimoramento”, informou.

O delegado Reinaldo Filho disse que não concorda com a tese do desembargador de que o crime de que o jovem é acusado, furto qualificado acompanhado de fraude, seja afiançável. Garante que não houve perda de prazo para concluir o inquérito, outro argumento apresentado pelo desembargador na petição para decidir pela libertação do hacker. “Temos como provar que o inquérito foi concluído dentro do prazo de 10 dias”, assegurou. E afirma que o computador usado pelo jovem não foi manipulado pela Polícia, mas apenas pelos peritos do Instituto de Criminalística de Campo Grande, e que a liberação de Guilherme foi prejudicial para o decorrer das investigações.

De acordo com o delegado, foram identificadas pelo menos sete outras pessoas supostamente envolvidas no caso. Foi instaurado outro inquérito para investigar esses supostos envolvidos, em São Paulo, Rio de Janeiro, Campo Grande, Corumbá, que podem ser condenados de 2 a 8 anos de reclusão, sem direito a pagamento de fiança, segundo Reinaldo.

Na tarde de 05/7, o juiz da 4ª vara criminal de Campo Grande, Pascoal Carmelo Leandro, concedeu autorização para que Guilherme volte para Corumbá, onde vivem seus pais.

Informações do Corumbá Online e Campo Grande News.

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