Condenação dupla

Justiça eleitoral multa Afanásio e Maluf em mais de R$ 21 mil

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5 de julho de 2002, 19h07

O TRE manteve decisão do juiz auxiliar, Décio Notarangeli, e condenou o deputado estadual Afanásio Jazadji ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda antecipada.

O tribunal constatou a distribuição de calendário com mensagens de explícito conteúdo eleitoral de Afanásio Jazadji, divulgando inclusive o seu número como candidato.

O deputado também foi notificado pelo juiz auxiliar da Coordenadoria de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE/SP, Franco Cocuzza, para retirar os outdoors espalhados pela cidade em que faz propaganda antecipada envolvendo o corpo de bombeiros do Estado de São Paulo.

Já o candidato ao governo do Estado,Paulo Maluf, foi condenado por propaganda antecipada. O juiz auxiliar do TRE-SP, desembargador Paulo Shintate, acolheu representação do PSDB e condenou o candidato do PPB. Ele terá de pagar multa no valor total de R$ 21.282,00.

No dia 20 de maio, Maluf utilizou o horário destinado à propaganda partidária do PPB para promover sua candidatura. No programa, Maluf fez críticas ao atual Governo e promessas de campanha. Foram usadas imagens do candidato do PPB no programa Show do Milhão, veiculado pelo SBT.

A propaganda através de outdoors só poderá ser realizada após o sorteio entre os partidos/coligações dos espaços disponibilizados pela Central de Outdoor, que será feito pela Justiça Eleitoral na quarta-feira (10/7).

Já a propaganda em rádio e televisão é restrita ao horário gratuito que começa em 20 de agosto.

Veja notícia anterior sobre a condenação do deputado Afanásio Jazadji

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