Disputa extrajudicial

Simeão X Maluf

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5 de julho de 2002, 12h13

“Em atenção ao artigo intitulado Novo Alvo, onde o ex-prefeito Paulo Maluf, afirma ter ingressado com ação de indenização por danos morais contra o ex-coordenador administrativo-financeiro da empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia.

O ex-prefeito alega “que o ex-coordenador imputou-lhe crimes ‘extremamente graves’ em depoimentos sobre a construção da Avenida Águas Espraiadas”.

Constatamos em pesquisa feita nesta sexta-feira (5/7) às 17h23, no distribuidor cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não existe nenhuma ação movida pelo Sr. Paulo Maluf contra o Sr. Simeão Damasceno de Oliveira. Ao menos na capital de São Paulo, foro competente para a propositura da suposta ação. (*)

Neste contexto, a afirmação lançada no artigo apresentado pelo ex-prefeito, não encontra respaldo. Talvez possa o eminente ex-prefeito Paulo Maluf ter-se utilizado de alguma “justiça especial” para a propositura da suposta ação, haja vista que não tem amparo fático ou legal corroborar sua pretensão na Justiça Comum.

Parece-nos uma tentativa de desestabilizar e descredibilizar os depoimentos prestados pelo indigitado, como cidadão brasileiro, no estrito cumprimento do dever, ante a chamativa do Ministério Público do Estado de São Paulo.”

Pedro Luiz Lessi Rabello

(*) O escritório enviou à redação fax da pesquisa feita no fórum em que, efetivamente, não consta a ação mencionada. Nota-se, contudo, que o documento esclarece: “Foram pesquisados os processos distribuídos até a data de 03/07/2002. A pesquisa não tem valor de certidão”. Sendo a notícia criticada deste 5 de julho.

Em contato com os dois escritórios, o de Pedro Luiz Lessi Rabello informou que refaria a pesquisa novamente e o Leite, Tosto e Barros informa que a ação foi distribuída no dia 03/07/02 sob o protocolo 000.02.134493-0.

Leia o texto sobre Paulo Maluf citado pelo leitor.

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